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Por Redação O Sul | 18 de setembro de 2022
Mesmo com a aprovação do projeto de lei que derruba o chamado “rol taxativo” para a cobertura de planos de saúde (PL 2.033/2022) pelo Congresso Nacional, em agosto, ainda há uma disputa entre consumidores e operadoras. Pelo texto, os planos poderão ser obrigados a financiar tratamentos que não estiverem na lista mantida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O Congresso foi na contramão da posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendia que os planos de saúde só precisavam cobrir procedimentos previstos expressamente no rol da ANS.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a lista de consultas, exames, terapias e cirurgias que constitui a cobertura obrigatória para os planos de saúde regulamentados, contratados após 2 de janeiro de 1999. A lista possui mais de 3.300 itens que atendem a todas as doenças classificadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), e pode ser consultada no site da ANS.
As operadoras de saúde, por sua vez, alegam que as consequências incluem diminuição da oferta de planos e sobrecarga do Sistema Único de Saúde. A advogada especialista em saúde, Bruna Manfrenatti explica como as operadoras podem ser afetas caso o PL seja sancionado.
“Poderá afetar significativamente porquanto a obrigatoriedade do custeio de procedimentos fora do rol da ANS aumentará o risco do contrato. Isso vai acarretar a elevação dos preços das mensalidades, o que automaticamente poderá gerar a exclusão de um grupo de beneficiários do sistema de saúde suplementar, podendo causar a falência de planos de saúde de pequeno porte que possuem preços populares. Assim, vão sobrar apenas as gigantes do mercado, que possuem condições de assumir a incerteza dos impactos econômicos provocado pelo PL”.
No entanto, Bruna Manfrenatti defende a que a lei seja sancionada pelo Presidente da República. “Entendo que a decisão do Congresso foi bastante positiva para os consumidores, pois concederá maior segurança para os beneficiários de plano de saúde que não necessitarão movimentar a máquina do Judiciário para ter seu direito à saúde garantido”, aponta.
Para Rodrigo Araújo, também advogado especialista em saúde, a decisão do STJ contrariava os direitos dos consumidores, prejudicando aspectos de direitos e obrigações gerais das operadoras. “É inviável a manutenção do rol de procedimentos taxativo, instituído pelo STJ, pois cada caso que é submetido à análise do Poder Judiciário tem suas individualidades que o tornam, muitas vezes, único”, explica.
Araújo aponta ainda que mesmo as exceções previstas pelo STJ à regra ainda são insuficientes para garantir o direito dos usuários dos planos de saúde. “Mudar a decisão do STJ por meio do próprio Poder Judiciário levaria a uma discussão muito mais longa e a debates intermináveis, colocando o consumidor em situação de exagerada desvantagem por muito tempo”.
Também especialista em direito na área da saúde, a advogada Maria Emília Florim destaca que, mesmo após a aprovação do projeto de lei, as discussões não terminarão. “Os planos de saúde só serão obrigados a custear o tratamento que não conste do rol da ANS desde que o tratamento tenha eficácia comprovada cientificamente; seja recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde; e seja recomendado por pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional”, aponta.
Rogério Sacarebel, ex-presidente da ANS e advogado, vai contra o PL. “O problema tem uma questão central de saúde, da boa saúde, da entrega em tempo oportuno e de qualidade, mas não podemos nos afastar das bases da saúde suplementar, que é a definição de seu preço pela exposição ao risco, seja o risco pelos possíveis danos causados a saúde, pelo desperdício na demora ou imprecisão do tratamento, ou por não saber qual o tamanho da conta que virá no final do mês”, aponta.
Em nota, a ANS se posicionou contrariamente ao PL, informando que a garantia de coberturas não previstas no rol deixa de levar em consideração diversos critérios avaliados durante o processo de incorporação de tecnologias em saúde, tais como: segurança, eficácia, acurácia, efetividade, custo-efetividade e impacto orçamentário, além da disponibilidade de rede prestadora e da aprovação pelos conselhos profissionais quanto ao seu uso.
Ainda segundo a ANS, atualmente, o processo de revisão, que levava dois anos para ser concluído, hoje tem prazo de análise de, no máximo, nove meses. Tecnologias para o tratamento de câncer têm prazo de de quatro a seis meses. E aquelas tecnologias que já tiverem sido aprovadas para incorporação no SUS passam pela análise da ANS em, no máximo, dois meses.