A 14 de fevereiro de 1946, a Assembleia Nacional Constituinte completava a segunda semana de atividades.
Os artigos de maior destaque na promulgação de 18 de setembro do mesmo ano estabeleceram:
* igualdade de todos perante a lei;
* liberdade de manifestação de pensamento, sem censura, com exceção de espetáculos e diversões públicas;
* inviolabilidade do sigilo de correspondência;
* liberdade de consciência, de crença e de exercício de cultos religiosos;
* liberdade de associação para fins lícitos;
* inviolabilidade da casa como asilo do indivíduo;
* prisão só em flagrante delito ou por ordem escrita de autoridade competente e a garantia ampla de defesa do acusado;
* extinção da pena de morte;
* separação dos três poderes.
O Rio Grande do Sul tinha 26 representantes, sendo 20 do Partido Social Democrático (PSD); dois da União Democrática Nacional (UDN); dois do Partido Comunista Brasileiro (PCB); um do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e um do Partido Libertador (PL).
Os integrantes da bancada gaúcha:
Ernesto Dornelles (senador/PSD); GetúlioVargas (senador/PSD); Adroaldo Mesquita da Costa (PSD); Antero Leivas (PSD); Batista Luzardo (PSD); Bayard Lima (PSD); Bittencourt Azambuja (PSD); José Diogo Brochado da Rocha (PSD); Dâmaso Rocha (PSD); Daniel Faraco (PSD); Elói José da Rocha (PSD); Gaston Englert (PSD); Glicério Alves (PSD); Herófilo Azambuja(PSD); Manuel Duarte (PSD); Mércio Teixeira (PSD); Nicolau Vergueiro (PSD); Pedro Vergara (PSD); Sousa Costa (PSD); Teodomiro Fonseca (PSD); Flores da Cunha (UDN); Osório Tuiuti (UDN); Abílio Fernandes (PCB); Trifino Correia (PCB); Artur Fischer (PTB) e Raul Pilla (PL).