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Rio Grande do Sul Homem é condenado a 23 anos de prisão por morte de dono de lancheria em Rio Grande

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Comerciante foi morto a tiros durante discussão por motivo fútil. (Foto: Arquivo Terdag Media)

Júri popular realizado em Rio Grande (Litoral Sul gaúcho) teve como desfecho uma sentença de 23 anos de prisão para um homem acusado de assassinar o proprietário de uma lancheria no município. Cometido em dezembro de 2024, o crime teve como motivo um desentendimento. A pena levou em conta o triplo agravante de motivo fútil, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima (arma-de-fogo) e perigo comum, além da posse irregular de munição.

O réu já estava preso desde a época do homicídio. Conforme o processo acusatório movido pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), o homem estava irritado porque a entrada da garagem de sua casa, no bairro Cidade Nova, era constantemente obstruída por automóveis de clientes do estabelecimento comercial de Willy Mendes, 31 anos.

Em uma dessas ocasiões, o homem chamou o comerciante para a área externa da lancheria e houve uma discussão acalorada, que terminou com disparos fatais em via pública. Para o promotor Fernando Gonzalez, que atuou em plenário no Tribunal, a reação do atirador foi desproporcional à gravidade do caso, configurando assim o motivo  torpe. Ele também ressaltou o fato de Willy ter deixado viúva e duas crianças órfãs.

Viamão

Na Região Metropolitana de Porto Alegre, dois acusados pelo MPRS receberam dos jurados a condenação pelo homicídio qualificado de João Vítor Rodrigues Pedroso, 19 anos, na cidade de Viamão, em janeiro de 2020. As penas são de 23 e 16 anos de cadeia, respectivamente, com cumprimento imediato.

Ambos admitiram participação no crime – um como mandante, outro no papel de executor. A vítima foi atraída para uma área de mata no bairro Vila Augusta e morta com diversos tiros. Motivo: o relacionamento amoroso do jovem com a ex-companheira do mentor intelectual do homicídio.

Além das condenações, a sentença determina o pagamento de indenização mínima de R$ 30 mil à mãe e à companheira da vítima, por danos morais. “João Vítor estava construindo sua casa e havia constituído família quando foi assassinado”, mencionou o promotor.

Vacaria

Já em Vacaria (Nordeste gaúcho), três homens foram condenados por duas tentativas de homicídio. O homem apontado como mandante do crime recebeu 22 anos de reclusão, enquanto dois executores foram condenados a 12 anos de prisão cada um. O MPRS recorrerá para que o tempo definido de prisão seja ampliado.

Conforme a denúncia do MPRS, os condenados integram um grupo criminoso e planejaram executar um rival em razão de disputas relacionadas ao tráfico de drogas e ao controle de pontos de venda de entorpecentes. Por engano, os executores entraram na residência vizinha ao imóvel onde acreditavam estar o alvo e efetuaram ao menos 27 disparos.

Um adolescente de 15 anos recebeu 12 tiros, ao passo que um homem de 26 anos foi ferido por dois projéteis, mas sobreviveram (o mais novo sofre até hoje com sequelas do ataque). De acordo com a investigação, elesnão possuíam qualquer relação com a desavença que motivou o ataque.

O julgamento foi realizado sob forte esquema de segurança, com bloqueio das ruas de acesso ao Fórum de Vacaria e reforço da segurança do local. Atuaram em plenário os promotores de Justiça Lais Saboia Souto, de Vacaria, e Rafael Graboski dos Santos, de Portão. Um quarto denunciado acabou absolvido, por recomendação do próprio Ministério Público.

(Marcello Campos)

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1 Comentário
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Joel
12 de agosto de 2026 10:53

Não faz sentido os executores terem entrado, “por engano” na “residência” vizinha a que acreditavam estar o alvo. Se eles se enganaram, é óbvio que acreditavam que o alvo estava na casa em que entraram, e não que ele estava na outra. E quem é que mora ou fala, coloquial, normalmente, que mora num “imóvel” ou numa “residência”? Todo mundo mora, não “reside”, em casas ou apartamentos, não em “residências”. Assim como ninguém que mora em Belém Novo diz – como sempre fez, a vida toda – que vai ao “centro”. Não ao centro “histórico”. Até porque o único Centro… Leia mais »

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