Sexta-feira, 21 de agosto de 2026
Por Redação O Sul | 28 de maio de 2026
Um homem que havia sido denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) foi condenado a 50 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes de violência sexual cometidos contra duas enteadas. A sentença foi proferida na última terça-feira, 26 de maio, pela 2ª Vara Judicial da Comarca de São Lourenço do Sul (Litoral Sul gaúcho).
De acordo com a denúncia apresentada pela promotora de Justiça Cristiana Müller Chatkin, o caso envolve dois episódios distintos. O primeiro diz respeito ao crime de estupro de vulnerável praticado de forma continuada contra uma das enteadas, entre os anos de 2006 e 2008, período em que ela tinha entre 8 e 10 anos de idade. Os abusos ocorreram reiteradamente ao longo desses anos. O segundo fato refere-se ao crime de estupro contra outra enteada, ocorrido em 2016, quando ela tinha 15 anos. A decisão considerou que a vítima estava dormindo no momento do abuso, o que impossibilitou qualquer resistência, caracterizando violência presumida.
Posição de autoridade
Conforme a sentença, o réu adotava um padrão de comportamento recorrente, aproveitando-se do período noturno, da vulnerabilidade das vítimas e da posição de autoridade como padrasto para cometer os crimes. O ambiente familiar era marcado por agressões físicas e manipulação psicológica. Contribuíram para a formação da convicção judicial os depoimentos das vítimas e dos familiares, que também confirmaram o contexto de violência doméstica. O réu não se manifestou durante o interrogatório.
Ambiente doméstico
A pena total foi fixada em 50 anos de reclusão, sendo 35 anos pelo crime continuado contra a primeira vítima e 15 anos pelo crime cometido contra a segunda vítima. Foram consideradas circunstâncias agravantes o fato de os crimes terem sido praticados no ambiente doméstico e mediante o abuso da autoridade decorrente da condição de padrasto.
Prisão preventiva
Diante da reiteração criminosa do réu, que tem outras três condenações por crimes da mesma natureza, foi decretada sua prisão preventiva, negado o direito de recorrer em liberdade e determinada a expedição imediata de mandado de prisão. O homem está foragido. As informações são do Ministério Público do RS.
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