Quarta-feira, 23 de setembro de 2026
Por Redação O Sul | 29 de abril de 2023
Os crimes foram cometidos diversas vezes no decorrer de 2020 contra dois meninos, que na época tinham 7 e 8 anos
Foto: ReproduçãoUm homem denunciado pelo Ministério Público em Santo Antônio das Missões, na Região das Missões, foi condenado a 46 anos e seis meses de prisão por estupro de vulnerável e tortura e a oito meses de detenção por maus-tratos em regime inicial fechado.
Os crimes foram cometidos diversas vezes no decorrer de 2020 contra dois meninos que são irmãos e, na época, tinham 7 e 8 anos. Conforme a denúncia, o réu, aproveitando-se do fato de possuir a guarda provisória das crianças em razão de período de estágio de convivência para fins de adoção, mediante grave ameaça, no interior da residência em que moravam em Santo Antônio das Missões, praticou atos libidinosos e manteve conjunção carnal com as vítimas.
“As condutas foram perpetradas sob o prevalecimento de relações domésticas, sendo que o homem se utilizou do acesso e proximidade às vítimas para cometer os estupros no ambiente familiar”, afirmou o MP.
“Ainda, em episódios frequentes e reiterados, o réu, como forma de aplicar castigo pessoal, submetia as crianças a intenso sofrimento físico e mental. As vítimas eram agredidas constantemente com o uso de um relho, tinham os pés e mãos amarrados e dormiam atadas”, revelou o MP.
Durante o período de convivência, o homem também privou as duas crianças de alimentação, fornecendo-lhes apenas café preto e arroz, em duas refeições (café da manhã e almoço).
Segundo a sentença, proferida no dia 24 de abril, “o condenado praticou os crimes em face de crianças que se encontravam institucionalizadas e deixaram o acolhimento na esperança de encontrar um lar adotivo, vendo-se nitidamente a frustração, abalo psicológico e medo das crianças em relação ao acusado, causando consequências que desdobram do ordinário nas vítimas”.
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Para um monstro desses, só uma prisão perpétua e submentida ao trabalho obrigatório ou a pena de morte seriam penas justas. Não acredito que um ser assim venha, algum dia, a se importar com alguém além de si mesmo.
Além disso, creio que a entidade que concedeu a guarda provisória, e não fiscalizou, deve ser responsabilizada.