Sexta-feira, 21 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 21 de maio de 2016
Um homem foi condenado a indenizar a vizinha, que mora no apartamento acima do dele, pelo incomodo causado por um ventilador de teto muito barulhento. A decisão é do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que determinou que ele pague 7 mil reais à mulher. A mulher frisou que, em razão do barulho e vibração do equipamento, ela e o filho sofreram danos psicológicos e passaram a tomar remédios sedativos para aguentarem o ruído.