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Geral Homem é preso por molestar cadela de vizinho no interior do Rio Grande do Sul

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O homem já teria praticado o mesmo crime pelo menos cinco vezes. (Foto: Divulgação)

O juiz Bruno Barcellos de Almeida, titular da 2ª Vara Judicial da Comarca de Jaguarão, na Região Sul do RS, decretou a prisão preventiva de um homem visando à garantia da ordem pública ambiental. O homem foi denunciado por um vizinho por ter molestado a sua cadela.

De acordo com o relato, o animal sumiu da casa do seu dono e retornou lesionado. Um médico veterinário constatou que algum objeto havia sido introduzido na genitália da cadela. O homem foi levado ao Presídio Estadual de Jaguarão.

Na decisão, o magistrado cita que o acusado já é réu em ação civil pública que apura os mesmos fatos, na qual foi determinado que ele se abstivesse de manter em sua posse qualquer animal. A prefeitura de Jaguarão ficou responsável pelo monitoramento da residência do criminoso por dois anos, no mínimo. Ele já teria praticado o mesmo crime pelo menos cinco vezes.

“Identifica-se, pois, o mesmo modus operandi (introdução de objetos no animal) em relação aos fatos apurados no presente processo penal e o recentemente registrado perante a Delegacia de Polícia, a indicar indícios de autoria pelo representado”, afirmou o juiz.

Almeida discorreu sobre a legislação nessa área: “Como bem ponderado pelo Ministério Público, cada vez mais as legislações ao redor do mundo avançam para reconhecer que os animais não devem mais ter natureza jurídica de meras ‘coisas’, mas sim de seres sencientes. Na Argentina, desde 2014, os animais já são considerados sujeitos de direitos, o mesmo ocorrendo em relação à França, que, em fevereiro de 2019, passou a adotar uma lei do governo britânico, permitindo que cães e gatos tenham direitos de seres vivos”.

 

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https://www.osul.com.br/homem-e-preso-por-molestar-cadela-no-interior-do-rio-grande-do-sul/ Homem é preso por molestar cadela de vizinho no interior do Rio Grande do Sul 2019-10-28
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