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Geral Homem é proibido de voar por 6 meses após expor órgão sexual em avião entre Belém e São Paulo

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De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), além da suspensão, o passageiro foi multado em R$ 17,5 mil. (Foto: Reprodução)

Um passageiro teve o direito de voar suspenso por seis meses depois de expor a genitália e urinar em área comum durante um voo entre Belém, no Pará, e Campinas, em São Paulo. De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), além da suspensão, o passageiro foi multado em R$ 17,5 mil.

O caso foi registrado em um voo da Azul, no dia 18 de setembro. É o primeiro caso de punição por ato gravíssimo de indisciplina desde a entrada em vigor da resolução da Anac que pune passageiros indisciplinados, editada em 14 de setembro. A agência não divulgou o nome do infrator. Desta forma, a defesa não foi localizada.

A norma prevê a aplicação de multa administrativa para infrações graves, além da suspensão do direito de voar por até 12 meses para condutas classificadas como gravíssimas.

A Azul enquadrou o ato de indisciplina como gravíssimo e comunicou à Anac e às demais empresas aéreas do País a inclusão do nome do homem na lista de passageiros com direito de voar suspenso.

A regulamentação fixa uma gradação de sanções que começa com orientação formal e advertência em episódios leves. Para condutas graves, que incluem agressões em solo, falso alarme sobre armas ou explosivos, é estabelecida uma multa.

Já nos casos gravíssimos, como agressão a tripulantes, tentativa de invasão da cabine de comando e manuseio não autorizado de explosivos, a norma determina o cancelamento do bilhete, a proibição de embarque em voos domésticos e o reembolso das passagens futuras.

A aplicação das penalidades de multa e impedimento de voar depende da conclusão de processo administrativo, assegurando o direito de ampla defesa ao passageiro.

Novas regras

Começaram a valer, no último dia 14, as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para punir passageiros que adotem comportamentos que coloquem em risco a segurança, a ordem ou a integridade de pessoas em aeroportos e aeronaves.

As medidas punitivas, previstas na Resolução Anac nº 800/2026, podem chegar à suspensão do direito de embarque em voos domésticos pelo prazo de até 12 meses, a depender da gravidade da infração.

Companhias aéreas e operadores aeroportuários poderão adotar medidas imediatas diante de atos de indisciplina, como advertências, acionamento das autoridades policiais, contenção do passageiro e retirada da aeronave. Em casos graves ou gravíssimos, o transporte poderá ser interrompido.

Para viabilizar a medida, as empresas aéreas compartilharão as informações necessárias para identificar passageiros suspensos. A penalidade será aplicada pela própria companhia responsável pela ocorrência, que deverá comunicar o passageiro e garantir o direito de defesa.

A norma prevê também sanções administrativas. Para atos classificados como graves ou gravíssimos, a multa-base fixada pela Anac é de R$ 17,5 mil – valor que poderá ser ajustado de acordo com as circunstâncias apuradas em processo administrativo. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo e da Agência Brasil.

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