Sexta-feira, 04 de setembro de 2026
Por Redação O Sul | 3 de setembro de 2026
Submetido a júri popular em Canoas (Região Metropolitana de Porto Alegre), um homem foi condenado a 40 anos de prisão por matar a companheira e enterrar o corpo sob o chão da casa onde moravam, em terreno dividido com a avó dele. O crime foi cometido em 1º de novembro de 2024, durante discussão conjugal encerrada com golpes de faca e de um peso de 10 quilos.
No processo movido pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) consta que o agressor tinha 42 e sua parceria 38 anos. De acordo com o testemunho de familiares e amigos, o relacionamento era conturbado, com diversos episódios de separação e retomada.
O feminício seguido de ocultação do cadáver foi descoberto três dias após o desaparecimento da vítima (registrado por familiares e pelo próprio feminicida) motivar suspeitas por parte da Polícia Civil e Brigada Militar. Manchas de sangue e outros indícios encontrados na residência acabaram levando à localização do corpo, já em decomposição.
Preso em seguida, o homem permenecia desde então atrás das grades e assim continuará, a fim de cumprir a sentença, em regime inicialmente fechado. Em seu depoimento no tribunal, ele admitiu ter matado a companheira, mas mas disse que não se recorda até hoje do desenrolar da ação logo após desferir o primeiro golpe, nem de ter enterrado o corpo.
Além da pena de reclusão, a Justiça determinou que o réu a pagamento de indenização mínima de 20 salários-mínimos, por danos morais, a cada um dos três filhos da mulher assassinada – eles tinham 8, 13 e 16 anos ao perderem a mãe de forma brutal. A defesa do réu paneja recorrer à Justiça para reduzir a sentença.
Atuaram em conjunto na sessão do júri as promotoras Rafaela Hias Moreira Huergo e Graziela Vieira Lorenzoni. As informações são do site mprs.mp.rs.
Noroeste gaúcho
O MPRS obteve o restabelecimento da prisão preventiva de um homem investigado por tentativa de feminicídio e tentativa de vicaricídio no município de Soledade (Noroeste gaúcho). A decisão é do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS), que suspendeu os efeitos de medida que havia colocado o investigado em liberdade.
Inconformado com o fim do relacionamento, no dia 10 de agosto ele foi até a casa da ex-companheira, sob o pretexto de retirar pertences pessoais. Destruiu móveis e objetos, depois baleou a mulher no pescoço e costas – mesmo ferida, ela conseguiu fugir e buscar ajuda em uma residência vizinha.
O homem também atirou contra o filho da vítima, que não chegou a ser atingido. Os fatos levaram à apuração dos crimes de tentativa de feminicídio e tentativa de vicaricídio, forma de violência em que uma pessoa é atacada para causar sofrimento a alguém próximo a ela.
A prisão preventiva havia sido revogada pela Justiça de Soledade em 25 de agosto. Diante da decisão, o promotor de Justiça Marcos Paulo Freza, da Promotoria local, ingressou com recurso e pediu medida urgente para restabelecer a custódia cautelar do investigado.
Ao analisar o caso, o TJ destacou a gravidade dos fatos, os indícios de periculosidade do investigado e o risco à integridade física e psicológica das vítimas. Também considerou que as medidas alternativas não seriam suficientes para evitar novas investidas e determinou o restabelecimento da prisão preventiva.
(Marcello Campos)
Voltar Todas de Rio Grande do Sul
Verificação de Email - você receberá um email de confirmação após enviar o seu primeiro comentário, mas ele só será publicado depois que você clicar no link de verificação enviado para a sua conta de e-mail para confirma-lo. Os próximos comentários serão publicados automaticamente por 30 dias!