Segunda-feira, 15 de setembro de 2025

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil Homem que não era pai de criança que registrou será indenizado

Compartilhe esta notícia:

A ex-namorada do autor deverá pagar R$ 4.480 por danos materiais e mais R$ 20 mil por danos morais. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Uma decisão da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente um pedido de indenização por danos morais feito por um jovem que descobriu não ser o pai de uma criança registrada como sua filha.

A ex-namorada do autor deverá pagar R$ 4.480 por danos materiais (referentes a consultas, compras, festa de aniversário e alimentação da criança) e mais R$ 20 mil por danos morais.

De acordo com os autos, o casal de adolescentes namorou por dois anos e terminou o relacionamento. Pouco tempo depois, reataram o namoro e a jovem contou que estava grávida. Ela, no entanto, não mencionou que havia estado com outra pessoa durante o período de rompimento.

Após mais de um ano do nascimento, ao notar que não havia semelhança entre a criança e sua família, o pai realizou teste de DNA, que comprovou a incompatibilidade genética.

Em seu voto, o relator da apelação, desembargador Enio Zuliani, enfatizou que a conduta sexual da recorrida não estava em discussão, mas, sim, o fato de ela ter omitido a relação com terceira pessoa, fazendo com que o jovem não hesitasse em assumir a paternidade.

“O que ocorreu não pode ser classificado como algo que se deva tolerar, admitir ou aceitar pelas inconsequentes condutas de adolescentes. Embora exista uma natural tendência de ter como próprios da idade juvenil atos realmente irresponsáveis, não é permitido chancelar a atribuição de paternidade a um namorado quando a mulher mantém relações sexuais concomitantes com outro no mesmo período”, disse.

O desembargador destacou que os autores da ação passaram por uma “experiência constrangedora e cheia de mágoas ou revolta”, inclusive porque o tempo de convivência do jovem com a criança “despertou a chama do afeto”.

Por fim, o relator ressaltou também que, pela ilicitude ter sido praticada por uma adolescente, a mãe dela deve responder de forma objetiva, pois atuava como responsável pelos atos da filha. A decisão foi unânime.

tags: em foco

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

Mineração em áreas indígenas: entenda os argumentos de quem é contra e de quem é a favor
Farmácias já encomendaram mais de 5 milhões e 600 mil autotestes de covid no Brasil
https://www.osul.com.br/homem-que-nao-era-pai-de-crianca-que-registrou-sera-indenizado/ Homem que não era pai de criança que registrou será indenizado 2022-03-12
Deixe seu comentário
Pode te interessar