Começou a valer nesta segunda-feira (3) a obrigatoriedade de preenchimento dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em parte dos documentos fiscais eletrônicos emitidos no País. A medida integra a implementação da reforma tributária sobre o consumo e alcança, nesta primeira etapa, documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Outros modelos terão a exigência implantada de forma escalonada até janeiro de 2027, conforme cronograma divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
Segundo os órgãos responsáveis, o objetivo é permitir uma implantação gradual do novo sistema, dando mais tempo para empresas e desenvolvedores adaptarem seus sistemas fiscais.
O que muda
Inicialmente, todos os documentos fiscais eletrônicos passariam a exigir o destaque da Contribuição de Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos criados pela reforma tributária, a partir de 3 de agosto.
Com o novo ato conjunto publicado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, a implementação será feita em etapas.
Cada tipo de documento terá um prazo diferente para começar a informar os novos tributos. Confira abaixo o novo calendário.
3 de agosto
A obrigatoriedade permanece para:
– Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
– Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
– Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
– CT-e Outros Serviços (CT-e OS);
– Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano;
– Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
– Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e);
– Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e);
– Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e);
– Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).
1º de outubro
Passam a exigir os destaques:
– Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom);
– Grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e);
– Declaração de Importação de Remessa (DIR);
– Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), preenchida por setores com regimes especiais após a reforma tributária.
15 de novembro
Entram em vigor os eventos mensais da DeRE, incluindo:
– Balancete mensal;
– Aplicações financeiras;
– Deduções utilizadas;
– Operações com títulos públicos;
– Reabertura do período de apuração;
– Fechamento mensal.
1º de dezembro
A obrigatoriedade passa a valer para:
– NFS-e de plataformas digitais;
– Empresas de software, processamento de dados e data centers;
– Transporte municipal;
– Locação de imóveis e bens móveis;
– Condomínios.
Demais serviços ainda não contemplados
– Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano;
– Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas);
– Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg);
– Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).
1º de janeiro de 2027
A última etapa inclui:
– Declaração Única de Importação (Duimp);
– Demais eventos da DeRE;
– Contribuintes do Simples Nacional;
– NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico;
– Importações de bens materiais.
O que muda
O destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais faz parte da implementação da reforma tributária sobre o consumo.
Embora os dois tributos já tenham iniciado em 2026 uma fase de transição, a obrigatoriedade de informá-los nas notas fiscais está sendo implantada de forma gradual para permitir a adaptação dos sistemas utilizados pelas empresas.
Em 2026, os tributos continuarão aparecendo apenas em caráter de teste, com alíquota-teste de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS. Os percentuais são deduzidos dos tributos atuais.
As alíquotas-teste servem para validar o funcionamento dos sistemas eletrônicos e preparar empresas e administrações tributárias para a transição ao novo modelo. As informações são da Agência Brasil.
