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Economia IBS e CBS: o que são as novas siglas que chegam às notas fiscais

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Outros modelos terão a exigência implantada de forma escalonada até janeiro de 2027, conforme cronograma divulgado pela Receita Federal. (Foto: Agência Brasil)

Começou a valer nesta segunda-feira (3) a obrigatoriedade de preenchimento dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em parte dos documentos fiscais eletrônicos emitidos no País. A medida integra a implementação da reforma tributária sobre o consumo e alcança, nesta primeira etapa, documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Outros modelos terão a exigência implantada de forma escalonada até janeiro de 2027, conforme cronograma divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS).

Segundo os órgãos responsáveis, o objetivo é permitir uma implantação gradual do novo sistema, dando mais tempo para empresas e desenvolvedores adaptarem seus sistemas fiscais.

O que muda

Inicialmente, todos os documentos fiscais eletrônicos passariam a exigir o destaque da Contribuição de Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos criados pela reforma tributária, a partir de 3 de agosto.

Com o novo ato conjunto publicado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, a implementação será feita em etapas.

Cada tipo de documento terá um prazo diferente para começar a informar os novos tributos. Confira abaixo o novo calendário.

3 de agosto

A obrigatoriedade permanece para:

– Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);

– Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);

– Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);

– CT-e Outros Serviços (CT-e OS);

– Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano;

– Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);

– Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e);

– Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e);

– Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e);

– Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).

1º de outubro

Passam a exigir os destaques:

– Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom);

– Grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e);

– Declaração de Importação de Remessa (DIR);

– Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), preenchida por setores com regimes especiais após a reforma tributária.

15 de novembro

Entram em vigor os eventos mensais da DeRE, incluindo:

– Balancete mensal;

– Aplicações financeiras;

– Deduções utilizadas;

– Operações com títulos públicos;

– Reabertura do período de apuração;

– Fechamento mensal.

1º de dezembro

A obrigatoriedade passa a valer para:

– NFS-e de plataformas digitais;

– Empresas de software, processamento de dados e data centers;

– Transporte municipal;

– Locação de imóveis e bens móveis;

– Condomínios.

Demais serviços ainda não contemplados

– Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano;

– Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas);

– Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg);

– Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).

1º de janeiro de 2027

A última etapa inclui:

– Declaração Única de Importação (Duimp);

– Demais eventos da DeRE;

– Contribuintes do Simples Nacional;

– NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico;

– Importações de bens materiais.

O que muda

O destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais faz parte da implementação da reforma tributária sobre o consumo.

Embora os dois tributos já tenham iniciado em 2026 uma fase de transição, a obrigatoriedade de informá-los nas notas fiscais está sendo implantada de forma gradual para permitir a adaptação dos sistemas utilizados pelas empresas.

Em 2026, os tributos continuarão aparecendo apenas em caráter de teste, com alíquota-teste de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS. Os percentuais são deduzidos dos tributos atuais.

As alíquotas-teste servem para validar o funcionamento dos sistemas eletrônicos e preparar empresas e administrações tributárias para a transição ao novo modelo. As informações são da Agência Brasil.

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