Sábado, 05 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 28 de maio de 2024
Anteriormente, a medida estava restrita a municípios em situação de calamidade
Foto: DivulgaçãoO governo do Rio Grande do Sul ampliou para todas as empresas do Estado o pagamento de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em prazo superior ao original, sem cobrança de juros ou de multa.
Anteriormente, a medida estava restrita a municípios em situação de calamidade. Agora, foi estendida para todas as cidades gaúchas. A decisão foi autorizada pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), a pedido do governo do Rio Grande do Sul, e oficializada no Decreto 57.636, publicado no Diário Oficial do Estado na segunda-feira (27).
“Os secretários de Fazenda dos demais Estados brasileiros foram sensíveis ao pedido do Rio Grande do Sul, que teve mais de 90% dos municípios atingidos pelas enchentes”, informou o governo gaúcho.
“O Estado inteiro foi afetado, e entendemos que as empresas precisam de fôlego para a recuperação. O alongamento do prazo para quitação do ICMS oferece mais tempo para que os contribuintes possam reestruturar seus negócios. Estamos trabalhando na adoção de medidas de apoio aos atingidos”, disse o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
Os contribuintes que não conseguirem cumprir suas obrigações em dia poderão usufruir do prazo estendido, sem a cobrança de juros ou multa. Para as guias com vencimento entre 24 de abril e 31 de maio, a quitação poderá ser feita até 28 de junho. Para os vencimentos de junho, o prazo será 31 de julho. Os vencimentos de julho poderão ser pagos até 30 de agosto.
Impactos
A Receita Estadual divulgou, nessa terça-feira (28), a primeira edição do boletim econômico-tributário semanal sobre os impactos das enchentes nas movimentações econômicas dos contribuintes do ICMS do Rio Grande do Sul.
A publicação apresenta dados que revelam os impactos das enchentes na realidade das empresas, na atividade econômica e na arrecadação do ICMS, principal imposto estadual. Conforme apurado, 91% dos 278 mil estabelecimentos contribuintes do ICMS existentes no Estado estão situados em municípios em estado de calamidade pública ou em situação de emergência, conforme o Decreto 57.626/24.
Em média, eles respondem por 93% da arrecadação e 90% das vendas entre empresas. A publicação indica ainda que 44 mil estabelecimentos (16% do total), responsáveis por 27% da arrecadação de ICMS no Estado, estão situados em áreas inundadas.
Quanto à atividade econômica, o valor das operações realizadas por empresas gaúchas mostra 15% de queda nos últimos sete dias em comparação ao mesmo período do mês anterior. A queda chegou a ser de 55% no pior momento da crise, em 7 de maio.
O número de empresas que emitiram nota fiscal no Rio Grande do Sul apresenta 21% de queda nos últimos sete dias. O indicador chegou a mostrar redução de 32% no dia 7 de maio. O boletim também detalha os impactos nas vendas das indústrias por setor econômico e por região do Estado, além dos efeitos nas compras internas e interestaduais de cada setor.