Terça-feira, 17 de junho de 2025
Por Redação O Sul | 3 de outubro de 2021
O presidente da comissão que investiga abusos sexuais na Igreja Católica na França, Jean-Marc Sauvé, informou que a instituição teve entre 2.900 e 3.200 pedófilos desde 1950.
Segundo a agência France Presse, a comissão afirma que o número é uma “estimativa mínima” e foi baseado na análise de arquivos da igreja, Justiça, polícia judiciária e imprensa, além de depoimentos.
O número é referente a uma população total de 115 mil sacerdotes ou religiosos neste período de 70 anos.
Após dois anos e meio de trabalho, a comissão independente vai divulgar suas conclusões na terça-feira (5) em um relatório de “2.500 páginas”, incluindo anexos, disse Sauvé.
O relatório dará um balanço, principalmente o número de vítimas, e vai comparar a prevalência da violência sexual na igreja com a que foi identificada em outras instituições, como associações desportivas e escolas, e no círculo familiar.
A comissão também avaliará os “mecanismos, principalmente institucionais e culturais” que têm conseguido favorecer o abuso sexual e apresentará 45 propostas, disse Sauvé.
Vítimas
Em março, a estimativa era de que 10 mil crianças e adolescentes poderiam ter sido vítimas de violências sexuais cometidas por membros da Igreja Católica na França, segundo Sauvé.
A comissão que investiga os crimes foi criada em 2018 pelo episcopado francês e institutos religiosos após diversos escândalos no país. Em parceria com o Ministério da Justiça, uma linha telefônica foi colocada à disposição em 2019 para receber testemunhos de vítimas de todo o país. A estimativa foi feita a partir dos relatos recolhidos.
O número de crianças e adolescentes sexualmente abusados, no entanto, ainda pode mudar. “Nossa campanha pedindo testemunhos certamente não reuniu a totalidade [de vítimas]”, afirmou o presidente da comissão. “A grande pergunta neste momento é qual o percentual de vítimas que atingimos. 25%? 10%? 5%?”, completou.
Segundo Sauvé, “em várias instituições católicas ou comunidades religiosas, tem havido um verdadeiro sistema de abuso, mas esta situação representa uma minoria muito pequena dos casos de que ouvimos falar”.
Responsabilidade
Em fevereiro, a Conferência de Bispos da França reuniu 120 representantes ao longo de três dias para discutir a responsabilidade nos casos de pedofilia do passado. A discussão terminou sem nenhuma decisão prática.
“Nós concordamos todos que, no passado, houve falhas na gestão das coisas, sem falar dos crimes cometidos”, afirmou o Monsenhor Luc Ravel. “Mas ainda estamos divididos sobre a noção de responsabilidade coletiva em relação ao passado. Alguns acreditam que é preciso solidariedade em relação às gerações precedentes”, disse na ocasião da conferência.
Punição
O americano Phil Saviano, 68 anos, tinha 12 quando foi abusado pelo menos cinco vezes pelo padre David A. Holley, da diocese de Boston. “Como um garoto de 12 anos, gastei muita energia tentando decidir se ser forçado a fazer sexo oral em um padre era pecado”, afirmou.
Condenado a 275 anos de prisão no Novo México, Holley morreu na cadeia, mas o título de padre nunca lhe foi retirado. Ao anunciar em junho a maior reforma do Código de Direito Canônico desde 1983, o papa Francisco decidiu tornar mais severa a punição contra a pedofilia, agora considerada “delito contra a dignidade humana” — é a primeira vez que a violação de menores fica tipificada.
Pela nova lei da Igreja Católica, os infratores poderão ser expulsos do sacerdócio. Além disso, o texto prevê períodos maiores de prescrição dos crimes e indenização para as vítimas.
De acordo com o novo Código de Direito Canônico, “um clérigo será punido com a pena de privação do cargo e com outras penas justas, não excluindo, quando o caso o exigir, a exoneração do estado clerical, se: cometer ofensa ao sexto mandamento do Decálogo (‘Não pecar contra a castidade’) com um menor ou uma pessoa habitualmente afetada pelo uso imperfeito da razão ou com uma pessoa a quem a lei reconhece proteção similar”.
O texto também prevê punição a quem “preparar ou induzir um menor ou uma pessoa com uso imperfeito da razão (…) a se expor pornograficamente ou a participar em exibições pornográficas, reais ou simuladas”. Por fim, a lei ainda estabelece sanções pela retenção, exibição ou distribuição de imagens pornográficas de menores. Em suma, a pedofilia começa a ser tratada como crime contra a pessoa, e não mais violação das obrigações de todo religioso.