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Brasil Idosa acusada de matar surfista pega a 14 anos de prisão

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Gilda Barbosa da Silva (esq.) foi absolvida pelo júri, mas sua nora, Clarice Clarice Mariana de Oliveira (dir.), foi condenada no julgamento. Ela pode recorrer da decisão em liberdade. (Foto: Reprodução)

Após nove horas de julgamento, em Santos, no litoral de São Paulo, a idosa Clarice Mariana de Oliveira,  62 anos, foi condenada a 14 de anos de prisão pela morte de Cristiano Gomes da Silva, o “Pinguim”, em março de 2012. A sogra da acusada, Gilda Barbosa da Silva, 77, também estava no banco dos réus, mas foi absolvida pelo júri.

Clarice e a sogra eram acusadas de empurrar a vítima do 11º andar do prédio em que elas moravam na cidade. Silva  trabalhava como entregador de marmitas para a acusada, que morava no apartamento com Gilda.

A mulher foi condenada pelo crime de homicídio duplamente qualificado e poderá recorrer da decisão em liberdade. O advogado de defesa de ambas, Alex Ochsendorf, adiantou que irá recorrer da sentença.

Após investigação, a Polícia Civil descartou as hipóteses de suicídio e acidente. A família da vítima também diz não acreditar em suicídio. À época, Clarice e Gilda declararam inocência. “Estou à disposição da Justiça e também quero saber quem cometeu esse crime. Ele era um rapaz muito querido, do bem”, afirmou Clarice.

Testemunhos do crime

Durante o julgamento foram inquiridas cinco testemunhas – três delas moradores do prédio onde ocorreu o crime.  Uma das pessoas ouvidas, moradora  andar onde ocorreu o crime, afirma ter ouvido vozes femininas durante a discussão. Quando saiu do apartamento, a testemunha viu as idosas próximo ao local de onde Cristiano caiu.

Também falaram ao júri a viúva da vítima e o policial militar que atendeu a ocorrência.
Bruno Amaral de Carvalho, assistente de acusação, afirma que o surfista era uma pessoa alegre. “Ele só frequentava o prédio para ir à casa das acusadas. O Cristiano era uma pessoa alegre e amante do esporte”, frisou.

Já o advogado das idosas explica que a defesa não tem provas contra as acusadas.
“O juiz da primeira fase processual verificou que não havia nenhuma prova contra elas. E é isso que a defesa vai demonstrar, tanto na questão pericial, que é totalmente inconclusiva, quanto na questão testemunhal”, afirma Ochsendorf. (AG)

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