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Idosa acusada de matar surfista pega a 14 anos de prisão

Gilda Barbosa da Silva (esq.) foi absolvida pelo júri, mas sua nora, Clarice Clarice Mariana de Oliveira (dir.), foi condenada no julgamento. Ela pode recorrer da decisão em liberdade. (Foto: Reprodução)

Após nove horas de julgamento, em Santos, no litoral de São Paulo, a idosa Clarice Mariana de Oliveira,  62 anos, foi condenada a 14 de anos de prisão pela morte de Cristiano Gomes da Silva, o “Pinguim”, em março de 2012. A sogra da acusada, Gilda Barbosa da Silva, 77, também estava no banco dos réus, mas foi absolvida pelo júri.

Clarice e a sogra eram acusadas de empurrar a vítima do 11º andar do prédio em que elas moravam na cidade. Silva  trabalhava como entregador de marmitas para a acusada, que morava no apartamento com Gilda.

A mulher foi condenada pelo crime de homicídio duplamente qualificado e poderá recorrer da decisão em liberdade. O advogado de defesa de ambas, Alex Ochsendorf, adiantou que irá recorrer da sentença.

Após investigação, a Polícia Civil descartou as hipóteses de suicídio e acidente. A família da vítima também diz não acreditar em suicídio. À época, Clarice e Gilda declararam inocência. “Estou à disposição da Justiça e também quero saber quem cometeu esse crime. Ele era um rapaz muito querido, do bem”, afirmou Clarice.

Testemunhos do crime

Durante o julgamento foram inquiridas cinco testemunhas – três delas moradores do prédio onde ocorreu o crime.  Uma das pessoas ouvidas, moradora  andar onde ocorreu o crime, afirma ter ouvido vozes femininas durante a discussão. Quando saiu do apartamento, a testemunha viu as idosas próximo ao local de onde Cristiano caiu.

Também falaram ao júri a viúva da vítima e o policial militar que atendeu a ocorrência.
Bruno Amaral de Carvalho, assistente de acusação, afirma que o surfista era uma pessoa alegre. “Ele só frequentava o prédio para ir à casa das acusadas. O Cristiano era uma pessoa alegre e amante do esporte”, frisou.

Já o advogado das idosas explica que a defesa não tem provas contra as acusadas.
“O juiz da primeira fase processual verificou que não havia nenhuma prova contra elas. E é isso que a defesa vai demonstrar, tanto na questão pericial, que é totalmente inconclusiva, quanto na questão testemunhal”, afirma Ochsendorf. (AG)

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