Segunda-feira, 28 de setembro de 2026
Por Redação O Sul | 26 de fevereiro de 2020
Dois imóveis que pertencem ao ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos, avaliados em R$ 4,3 milhões, vão a leilão no próximo dia 9 de março. Esse é um dos processos decorrentes da Operação Anaconda, deflagrada em 2003, que resultou em várias ações penais propostas pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-magistrado. Rocha Mattos foi acusado pelo MPF de ser o pivô de um esquema de venda de sentenças. Os apartamentos foram adquiridos por meio de uma offshore uruguaia com recursos da negociação dessas decisões judiciais. As informações são do jornal O Globo.
Os dois apartamentos estão sequestrados desde 2006 por determinação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), sendo um deles a cobertura duplex onde morava o ex-juiz, no bairro de Higienópolis, em São Paulo. O imóvel é avaliado em R$ 2,8 milhões. O outro é uma casa avaliada em R$ 1,5 milhão, situada em condomínio de luxo no bairro do Alto da Boa Vista, também na capital paulista. O lance mínimo para arrematar os dois imóveis é R$ 2,15 milhões.
A ordem para o leilão, que acontecerá presencialmente no Fórum Federal Especializado das Execuções Fiscais, foi expedida pela 6ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo após Rocha Mattos ter sido condenado por crimes de lavagem de dinheiro. A ação, de 2006, só transitou em julgado em dezembro de 2018.
As penas impostas ao ex-juiz, nos vários processos a que responde, pela prática dos crimes de prevaricação, corrupção passiva, fraude processual, tráfico de influência, peculato e lavagem de dinheiro, totalizam 34 anos e 22 dias de reclusão. Ele estava preso desde 2016 no Centro de Detenção Provisória (CDP) 3 de Pinheiros, na zona oeste da capital paulista, e teve a prisão em regime fechado convertida para o regime semiaberto em fevereiro deste ano.
O juiz José Fabiano Camboim de Lima, da 1ª Vara das Execuções Criminais de São Paulo, determinou que Rocha Mattos fosse transferido para o regime semiaberto.
A decisão da 1ª Vara de Execuções Criminais cita que Rocha Mattos “cumpriu parcela suficiente de sua pena” e atende também a outros requisitos para a progressão ao regime semiaberto, como, por exemplo, “apresentar bom comportamento carcerário”. O juiz cita um relatório psicossocial favorável ao ex-juiz federal.
“A assistente social aponta que o reeducando ‘assume delitos, atribuindo a ambição.’ Ademais, alega que ‘está arrependido’ e possui planos futuros de trabalhar com o filho advogado”, cita a decisão.
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