Domingo, 22 de março de 2026
Por Redação O Sul | 3 de janeiro de 2016
O fato de um imóvel ser adquirido com dinheiro de um crime é motivo suficiente para afastar a impenhorabilidade do bem de família, condição que impede a penhora do imóvel, o que muitas vezes pode levá-lo a hasta pública (espécie de venda pública ou leilão, entre outros).
O entendimento é da Quarta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que manteve a penhora do imóvel de uma ex-secretária da Diretoria de Assuntos Corporativos da Xerox Comércio e Indústria Ltda, adquirido com dinheiro desviado da empresa. A impenhorabilidade do bem de família foi instituída pela Lei 8.009/90.
Ela garante que o imóvel residencial próprio da família não poderá ser usado para pagar dívidas civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza contraída pelo casal ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e que nele residam.
No caso, a ex-secretária foi condenada ao pagamento de indenização por danos patrimoniais porque roubou dinheiro da empresa. O imóvel dela, então, foi penhorado para ressarcimento à Xerox. Inconformada, a ex-funcionária recorreu, sustentando que o imóvel penhorado era onde morava com a família. Argumentou também que o apartamento foi comprado com a venda de outro imóvel.
A sentença manteve a possibilidade da penhora e foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio, que entendeu que não existem provas de que o imóvel fosse o único que a família possuía. No STJ, a defesa da ex-funcionária sustentou que para o apartamento ser penhorado, a mulher deveria antes ter sido condenada criminalmente. Mas em seu voto, o relator, ministro Marco Buzzi, destacou justamente o contrário.
Os comentários estão desativados.