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Geral Importar semente de maconha não é crime, decide ministro do Supremo

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No despacho, ministro do Supremo (foto) escreveu suposta prática de crime do filho do presidente contra a Segurança Nacional. (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

O ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), restabeleceu decisão da Justiça Federal de São Paulo que rejeitou denúncia oferecida pelo MPF (Ministério Público Federal) contra uma mulher que importou da Holanda 26 sementes de Cannabis sativa, planta que dá origem à maconha. A decisão se deu no Habeas Corpus (HC) 143890. As informações são do STF.

O decano do STF apontou que a semente da planta não pode ser qualificada como droga nem constitui matéria-prima ou insumo destinado a seu preparo, pois não possui, em sua composição, o tetrahidrocanabinol (THC), o princípio ativo da maconha. Assim, a mulher não pode ser acusada do tipo penal previsto no artigo 33, parágrafo 1º, inciso I, da Lei 11.343/2006 (importar matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas).

O ministro escreveu que a “mera importação e/ou a simples posse da semente de cannabis sativa L. não se qualificam como fatores revestidos de tipicidade penal, essencialmente porque, não contendo as sementes o princípio ativo do tetrahidrocanabinol (THC), não se revelam aptas a produzir dependência física e/ou psíquica, o que as torna inócuas, não constituindo, por isso mesmo, elementos caracterizadores de matéria-prima para a produção de drogas”.

Segundo o relator, o Supremo tem entendido, em situações análogas ao caso, que não se justifica a instauração de investigação criminal nos casos em que envolve importação, em reduzida quantidade, de sementes de maconha, “especialmente porque tais sementes não contêm o princípio ativo inerente à substância canábica”.

Caso

O juízo federal da 7ª Vara Criminal de São Paulo rejeitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra a mulher. Ao apreciar recurso interposto pelo MPF, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou o recebimento da denúncia. Essa decisão foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O ministro Celso de Mello reproduziu, em sua decisão, a declaração de um juiz da 7ª Vara Criminal de São Paulo para rejeitar a denúncia: “Entendo que os fatos descritos na denúncia são atípicos, pois, diferentemente do que argumenta o douto Procurador da República, a semente da planta ‘cannabis sativa lineu’ não é matéria-prima para a droga; matéria-prima para a droga é a própria planta, não a sua semente, pois seria necessário o cultivo desta última para se obter a droga, com o imprescindível princípio ativo que a caracteriza. Como dito, a semente de maconha não possui as condições e qualidades químicas necessárias para, mediante transformação, adição etc., produzir o entorpecente proibido; não se obtém a maconha da semente, mas tão somente da planta que pode resultar da semente.”

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https://www.osul.com.br/importar-semente-de-maconha-nao-e-crime-decide-um-ministro-do-supremo/ Importar semente de maconha não é crime, decide ministro do Supremo 2019-05-14
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