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Geral Importunação sexual: saiba o que diz a lei e a diferença em relação ao assédio

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Vítima estava de bicicleta quando caiu na pista após ser agarrada por trás por homem dentro de um carro, em Palmas, no Paraná. (Foto: Reprodução)

Na última terça-feira (28), um homem foi preso por suspeita de ter passado a mão em uma ciclista enquanto ela pedalava, em Palmas, na região sul do Paraná. Segundo a Polícia Civil, a mulher ficou ferida após cair na rua e foi vítima de importunação sexual.

A lei que tornou crime a importunação sexual – e também a divulgação de cena de estupro, de cena de sexo ou de pornografia – completou três anos no último dia 24. Sancionado em setembro de 2018, o texto refere-se a:

– importunação sexual – o ato libidinoso praticado contra alguém, e sem a autorização, a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro;

– e divulgação de cena de estupro, de cena de sexo ou de pornografia – trata-se da divulgação, por qualquer meio, vídeo e foto de cena de sexo ou nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima, além da divulgação de cenas de estupro.

A pena prevista é de um a cinco anos de cadeia.

Perguntas e respostas

Veja, abaixo, perguntas e respostas sobre a lei de importunação sexual:

– O que diz a lei? A lei caracteriza como crime de importunação sexual a realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem seu consentimento, como toques inapropriados ou beijos “roubados”, por exemplo. O texto especifica assim o crime: “Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A importunação sexual difere do assédio sexual, que se baseia em uma relação de hierarquia e subordinação entre a vítima e o agressor.

– O que é importunação sexual? Alguns dos casos mais comuns são de abuso sofridos por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. A proposta de lei ganhou força – e foi aprovada – após repercutirem casos de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres em ônibus. Um dos episódios de maior repercussão ocorreu em São Paulo, em 2017.

– Qual é a pena? Antes da aprovação da lei, casos como esses eram considerados contravenções penais, com pena de multa. Agora, quem pratica casos enquadrados como importunação sexual poderá pegar de 1 a 5 anos de prisão.

– O que diz a lei sobre divulgação de estupro, sexo ou pornografia? A lei 13.718 também tornou crime a “divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia”. Sobre isso, o texto detalha: “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática –, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia”. As informações são do portal de notícias G1.

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