Sábado, 03 de maio de 2025

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil Imposto de Renda 2018: veja os itens que as pessoas mais esquecem de declarar

Compartilhe esta notícia:

Lote contempla 320.606 pessoas e será pago em 16 de dezembro. (Foto: Divulgação)

Os contribuintes têm até o dia 30 de abril para declarar o Imposto de Renda 2018. Para isso, precisam reunir todas as informações necessárias para que a declaração não caia na malha fina.

Quem trabalhou em empresa, por exemplo, deve usar os dados que constam no informe de rendimentos fornecido pelo empregador. Em caso de compra e venda de bens, também é necessário declarar a transação.

Além deles, outros documentos básicos para a declaração são: informes dos bancos, CPF dos dependentes, documentos relativos aos bens e direitos (comprovação de compra e venda de imóvel, respectivos informes das instituições financeiras, participações societárias, entre outros bens), documentos relativos às despesas (gastos para dedução como saúde e educação, empréstimos pagos, despesas com reforma de imóvel, comprovante de doações, empregadas domésticas, entre outros).

Bens

Devem ser declarados todos os bens e direitos que faziam parte do patrimônio do contribuinte em 31 de dezembro de 2017. Veículos e imóveis precisam constar da declaração, independente do valor. Bens móveis acima de R$ 5 mil, como joias e quadros de alto valor, também devem ser declarados.

Aluguéis

Os rendimentos provenientes de aluguéis são tributáveis, pois o imóvel é utilizado como fonte de renda. Da mesma forma, os valores pagos de aluguel deverão ser informados pelo inquilino. Como a Receita cruza os dados, em caso de um dos dois não declarar os valores, pode-se cair na malha fina. O recebimento de aluguel requer que o contribuinte recolha mensalmente o Imposto de Renda “Carnê Leão”, se for recebido de pessoa física.

Reformas

Reformas em imóveis e despesas com construções devem ser declaradas – todos os gastos devem ser comprovados com nota fiscal. As benfeitorias aumentam o valor do imóvel e será importante mostrar o que o valorizou em caso de venda, já que haverá diferença em relação ao valor de compra.

Dependentes

Ao declarar os dependentes, é necessário, além das despesas dedutíveis com saúde e educação, por exemplo, informar à Receita o rendimento deles, em caso de haver algum, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”, no título “Dependentes”.

Um exemplo é o filho que trabalha como estagiário em uma empresa. Nesse caso, o pai ou a mãe deve informar os rendimentos dele na declaração. A omissão pode levar à malha fina.

Em caso de pais aposentados como dependentes, os rendimentos recebidos de aposentadorias também devem ser incluídos.

Uma novidade no IR 2018 é a obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes e alimentandos com 8 anos ou mais, completados até o último dia do ano passado. Anteriormente, a obrigatoriedade era acima de 12 anos.

Fonte alternativa

É comum que o contribuinte declare somente a renda da sua principal fonte pagadora, deixando de informar rendas alternativas como aluguéis, rendimentos recebidos por professores que têm outras fontes de renda, rendimentos decorrentes do mercado de ações, ou trabalhos eventuais realizados como consultoria e freelancer.

Quem tem um trabalho adicional, “bico” ou até um segundo emprego deve informar os rendimentos referentes a todas essas fontes pagadoras de renda.
Trabalho de freelancer ou serviço avulso com emissão de nota deve ter a receita somada e declarada. No caso de autônomo, é preciso somar todos os recibos e valores prestados ao longo do ano.

Criptomoedas

A negociação de criptomoedas deve ser declarada como se fosse um bem qualquer. Desse modo, se o declarante comprou bitcoins ou outras criptomoedas em 2017 e continuava de posse das moedas virtuais em 31 de dezembro, deve preencher a ficha “Bens e Direitos” com os dados da operação.

Os ganhos obtidos com a venda de criptomoedas precisa ser declarado também.

Resgate do FGTS

O FGTS é visto como uma indenização, sendo isento de pagamento do imposto de renda. No entanto, o valor resgatado deve ser declarado em campo específico, em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Heranças e doações

É comum que contribuintes que receberam bens por heranças ou doações informem no campo de Bens e Direitos, mas esqueçam de declarar no campo de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Para doações, é necessário o preenchimento no campo “Doações Efetuadas”, mesmo que não dedutível.

Dívidas

As dívidas com valores superiores a R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2017 também precisam ser declaradas.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

A Operação Lava-Jato começou a traçar o caminho do dinheiro desviado dos aposentados dos Correios até políticos do MDB
O deputado e pré-candidato à Presidência Jair Bolsonaro criticou a procuradora-geral da República e disse que quilombolas “não fazem absolutamente nada”
https://www.osul.com.br/imposto-de-renda-2018-veja-os-itens-que-as-pessoas-mais-esquecem-de-declarar/ Imposto de Renda 2018: veja os itens que as pessoas mais esquecem de declarar 2018-04-22
Deixe seu comentário
Pode te interessar