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Economia Imposto de Renda 2023: veja os sete erros mais comuns e saiba como evitar cair na malha fina

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Consulta será liberada às 10h da quarta-feira (24). (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Começou nesta quarta-feira (15) o período de entrega da declaração de Imposto de Renda 2023. Para evitar que o contribuinte caia na malha fina, a Receita Federal enumerou os erros mais comuns feitos pelos contribuintes. O órgão recomenda que o documento seja preenchido com calma e sempre com os informes que comprovam os rendimentos e despesas ao lado.

Rendimentos de dependentes, gastos não dedutíveis de saúde e educação e omissões na declaração do patrimônio são alguns dos erros mais comuns. Confira abaixo o detalhamento completo.

1. Omissão de rendimentos

Segundo a Receita, a omissão de rendimentos é o erro mais frequente. Os pagamentos recebidos eventualmente, seja por um trabalho temporário, palestra, “bicos” ou algum serviço prestado ocasionalmente também precisam ser declarados.

Esses rendimentos muitas vezes são esquecidos ou lançados com um valor inferior ao de fato recebido e acabam levando o contribuinte a cair na malha fina. Isso acontece, por exemplo, quando a empresa ou pessoa que fez o pagamento declara o valor pago e a que recebeu não declara.

2. Recebimento de aluguel

Muita gente esquece, mas o recebimento de aluguel de imóvel é uma renda tributável e, portanto, deve ser incluído na declaração. Se o inquilino for uma empresa ou os pagamentos forem creditados por uma administradora, os valores recebidos devem entrar na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, a mesma em que se informa o salário.

Mas se o locador for uma pessoa física, o processo muda: a quantia precisa ser declarada na aba “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física ou do Exterior”.

Caso o valor da locação seja superior a R$ 1.903,98 por mês, o proprietário do imóvel é obrigado a recolher o imposto, via Carnê Leão, todos os meses.

3. Rendimentos dos dependentes

Muitas vezes, filhos, ainda que menores, fazem trabalhos temporários e recebem remuneração, mas este rendimento não é informado na declaração. Ou ainda, os pais são colocados como dependentes, mas o contribuinte esquece de adicionar seus rendimentos.

Ao incluir um dependente na declaração, como cônjuge, filhos e demais pessoas elegíveis para a dedução, é necessário informar também os ganhos recebidos por eles.

4. Despesas médicas não confirmadas ou não dedutíveis

O problema ocorre quando o valor declarado como despesa médica não foi confirmado pelo profissional, clínica ou hospital. Ao incluir despesas neste segmento, é necessário ter o comprovante e guardá-lo por, no mínimo, cinco anos.

Ainda nas despesas médicas, gastos com massagista, nutricionista, enfermagem, compra de óculos, cadeira de rodas, medicamentos, vacinas e testes de farmácia, inclusive de Covid-19, não possuem previsão legal para dedução, a não ser quando integram a conta emitida pelo hospital.

Se o contribuinte colocar tais gastos como despesas dedutíveis, pode ter problemas.

5. Gastos com educação

Cursos de idiomas, artes, dança e atividades esportivas e culturais não são dedutíveis, tampouco despesas com uniforme, transporte e material escolar e didático. As despesas dedutíveis nesta categoria englobam o ensino infantil, fundamental, médio e superior, além da educação profissional.

Embora haja um limite máximo de R$ 3.561,50 de dedução por pessoa, todo o valor da despesa deve ser declarado. O programa do Imposto de Renda fará a limitação e considerará como dedutível apenas o limite.

6. Previdência privada

O pagamento de planos de previdência privada ou complementar podem ser deduzidos no Imposto de Renda até o limite de 12% do rendimento tributável, mas é preciso se atentar à sopa de letrinhas da qual o contribuinte faz parte: apenas o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) é dedutível.

No caso do Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), não existe a possibilidade de descontar o valor investido na declaração do Imposto de Renda. Isso porque, neste caso, ao fazer a aplicação, o investidor goza de outros tipos de incentivos tributários.

7. Patrimônio

Embora os rendimentos sejam o maior ponto de atenção, muitos contribuintes esquecem de declarar seus patrimônios, como imóveis e carros. É preciso dizer para a Receita quais patrimônios foram acumulados ao longo do ano com os rendimentos recebidos – se foram feitos investimentos, a compra de uma casa ou guardado na poupança, por exemplo. As informações são do jornal O Globo.

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