Quarta-feira, 04 de junho de 2025
Por Redação O Sul | 1 de junho de 2025
O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2025 terminou na última sexta-feira (31). Ao todo, 43,3 milhões de contribuintes realizaram a entrega do documento até o horário limite (23h59), conforme balanço final divulgado pela Receita Federal.
O órgão estimativa um total de 46,2 milhões de declarações dentro do prazo neste ano. Com isso, cerca de 2,9 milhões de pessoas obrigadas a declarar não fizeram a entrega e estão sujeitas a multa por atraso.
O cálculo da multa é feito da seguinte forma:
* Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;
* Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava obrigado a declarar, mesmo sem imposto a pagar)
De acordo com a Receita Federal, o valor da multa começa a contar no dia seguinte ao término do prazo de entrega. Essa contagem é encerrada na data em que a declaração for enviada ou, caso isso não ocorra, na data do lançamento de ofício feito pelo órgão.
Veja outros detalhes do balanço divulgado pela Receita:
* 56,4% das declarações resultaram em imposto a restituir;
* 22,2% tiveram imposto a pagar;
* 21,2% ficaram sem imposto a pagar ou restituir;
* 50,3% dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida;
* 55,5% optaram pelo modelo simplificado de tributação.
* 6,9% das declarações foram retificadoras, enviadas para corrigir ou complementar informações
* 100% informaram rendimentos recebidos em 2024
Regularização
O modo de envio da declaração fora do prazo é o mesmo adotado para os documentos entregues dentro do período estipulado pela Receita Federal.
Assim, o contribuinte pode enviar a declaração pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download no computador, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou ainda pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
A principal diferença é que, ao enviar a declaração com atraso, o contribuinte recebe uma “Notificação de Lançamento da Multa”, acompanhada do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento, além de orientações sobre o prazo e os procedimentos para regularizar a situação junto à Receita Federal.
Pagamento
A multa por entregar a declaração fora do prazo é obrigatória e deve ser paga por meio da emissão do Darf.
Se o pagamento da multa também estiver em atraso, a guia atualizada pode ser emitida na aba “Situação Fiscal”, disponível no portal e-CAC, por meio da consulta de dívidas e pendências fiscais.
A Receita concede até 30 dias para pagamento da multa e/ou do Imposto de Renda devido. Caso o pagamento não seja feito nesse prazo, haverá a aplicação de juro de mora, ajustado pela taxa básica de juros, a Selic.
O valor da multa poderá ser descontado da restituição — nos casos em que o contribuinte tiver imposto a restituir —, acrescido de juros.
As multas não pagas — assim como o imposto devido que não é pago dentro do período de 30 dias da entrega em atraso — podem ser consideradas como dívidas e pendências fiscais.
Essa situação pode ser consultada na aba “Situação Fiscal” — documento que atesta a regularidade do contribuinte perante a Receita e que está disponível no e-CAC.
Após a inclusão da pendência no sistema, o valor da dívida pode ser inscrito em Dívida Ativa, por meio do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal [Cadin], um banco de dados em que são registrados os nomes dos contribuintes responsáveis por débitos perante órgãos e entidades federais.
Caso o contribuinte tenha seu nome incluso no Cadin, seu CPF pode ter uma variedade de implicações. A falta de pagamento de um imposto devido, em casos extremos, pode ser caracterizada como sonegação fiscal, ou seja, crime contra a ordem tributária.
Consequência
Além da multa por atraso e de uma penalização e atualização monetária sobre o imposto a pagar nos casos em que for apurado algum valor, o contribuinte também pode ficar com o nome sujo e ter o CPF registrado como irregular no Cadin.
Caso isso ocorra, o CPF pode ter várias implicações, tais como:
* O impedimento de emissão ou renovação de passaporte e carteira de trabalho, por exemplo;
* A impossibilidade de realizar matrícula em instituições de ensino, bem como vedação da participação de concursos públicos;
* Score de crédito impactado negativamente, dificultando ou mesmo impedindo a contratação de produtos e serviços financeiros;
* Protesto em cartório e negativação do nome do contribuinte, além de pagamento de custas ao cartório para regularização;
* A não emissão de Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), requerida por exemplo para financiamento imobiliário;
* Ação judicial de cobrança, por meio de execução fiscal;
* Bloqueio de valores disponíveis em conta corrente e até bloqueio de outros bens, por conta de eventual execução da dívida;
* Pagamento de custas judiciais e honorários decorrentes de eventual ação judicial iniciada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.