Segunda-feira, 02 de junho de 2025
Por Redação O Sul | 14 de março de 2024
A Receita Federal antecipou e liberou a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2024 e o programa do IRPF 2024. Os contribuintes com conta Gov.br de níveis prata ou ouro podem usar o recurso em todas as plataformas disponíveis.
Como a entrega da declaração começa nesta sexta-feira (15), o cidadão vai ter tempo de conferir todas as informações e verificar se falta reunir algum documento antes do início do prazo de entrega. Lembrando que a data limite para entregar a declaração do IR 2024 é 31 de maio.
Recorde
A Receita acredita que o número de pessoas que vai escolher fazer pré-preenchida em 2024 deve ser recorde. Das 43 milhões de declarações que o fisco espera receber até o fim do prazo, cerca de 40% devem ser no método pré-preenchida.
O número de contribuintes que optou por fazer a declaração pré-preenchida deu um salto em 2023. Na ocasião, 9,8 milhões de pessoas escolheram a pré-preenchida – 24% das pessoas que declararam o IR no ano passado – contra 2,9 milhões de 2022 e 159 mil quando o sistema foi criado em 2019.
Bom lembrar que no ano passado quem entregou a declaração pré-preenchida e pediu o pagamento da restituição via Pix entrou na fila de prioridade para receber a restituição. e neste ano não será diferente. Quem assim fizer, será incluído no grupo prioritário.
Como fazer
O principal motivo para a mudança no prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda foi permitir a todos os contribuintes usar a declaração pré-preenchida sem a necessidade de certificado digital.
A partir de 15 de março, todo contribuinte com conta nível prata e ouro no Gov.br poderá usar o serviço em todas as plataformas disponíveis para o preenchimento da declaração: on-line no e-CAC; pelo programa IRPF 2024 no computador (que será disponibilizado nesta sexta), e pelo celular ou tablet com o app Meu Imposto de Renda.
A declaração pré-preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no programa do Imposto de Renda 2024 (PGD IRPF 2024), sem a necessidade de digitação.
O contribuinte fica responsável por verificar todos os dados pré-preenchidos na declaração e deve realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações, se for o caso.