Sábado, 27 de abril de 2024

Porto Alegre
Porto Alegre, BR
23°
Light Rain with Thunder

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Economia Imposto de Renda: posso reduzir gastos com terapia, fisioterapia e consulta médica? Veja o que abater com saúde

Compartilhe esta notícia:

Cirurgias e terapia ocupacional são passíveis de dedução; remédios e vacinas não são dedutíveis em todas situações. (Foto: Reprodução)

A época de declarar o Imposto de Renda é sempre acompanhada de muitas dúvidas quanto ao preenchimento da declaração, com destaque para os gastos que podem ser deduzidos do IR 2024.

Os custos com saúde são algumas das principais despesas dedutíveis na hora de preencher o Imposto de Renda. Com a diversidade de serviços nessa área, é preciso entender: quais custos com saúde são passíveis de dedução?

Ao contrário dos gastos com educação, as despesas com saúde não possuem limites para dedução, o que acaba por possibilitar uma maior restituição ao final da declaração.

Veja quais os gastos com saúde podem ser abatidos:

* Custos dedutíveis do Imposto de Renda 2024
* Planos de saúde;
* Seguro saúde;
* Consultas e tratamentos com médicos de qualquer especialidade;
* Consultas e tratamentos odontológicos;
* Psicólogos;
* Terapeutas ocupacionais;
* Fonoaudiólogos;
* Cirurgias (incluindo plásticas, desde que feitas sem fins estéticos);
* Despesas hospitalares;
* Próteses e aparelhos dentários;
* Próteses e aparelhos ortopédicos;
* Exames laboratoriais e radiológicos;
* Procedimentos estéticos realizados por médicos em ambientes médicos.

De acordo com o advogado tributarista David Nigri, além de saber a lista de gastos dedutíveis, é importante para o contribuinte ter os comprovantes das despesas “bem guardados”, já que são as provas dos custos e possibilitam a restituição.

Custos não dedutíveis 

As despesas seguintes só serão dedutíveis caso façam parte de uma conta hospitalar:

* Aparelhos de surdez;
* Muletas;
* Próteses de silicone;
* Óculos e lentes de contato;
* Remédios;
* Vacinas;
* Enfermeiros, assistentes sociais e massagistas;
* Despesas com acompanhantes ou com pessoas que não sejam dependentes ou alimentandos;
* Próteses de silicones;
* Cadeira de rodas;
* Gastos com passagem e hospedagem para tratamento médico.

Como declarar

* Primeiro passo: selecione a ficha “Pagamento Efetuados”, dentro de “Fichas da Declaração”, localizadas no menu à esquerda do programa de declaração do Imposto de Renda na versão para computador;

* Segundo passo: clique em “Novo” e adicione a despesa com saúde que deseja incluir na declaração;

* Terceiro passo: após adicionar a despesa, inclua os dados pedidos pelo programa (CPF do profissional ou CNPJ da instituição, nome do profissional ou instituição, descrição do serviço e o valor pago). Para finalizar, clique em “OK”.

Vale a pena lembrar que é preciso abrir uma ficha diferente para cada despesa que o titular ou os dependentes e alimentandos possam ter tido. Para abrir uma ficha nova, basta clicar em “Novo”.

Quem deve declarar:

* Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90. O valor é superior ao do ano passado, quando era R$ 28.559,70.

* Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00. No ano passado, eram R$ 40 mil.

* Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.

* Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.

* Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50. No ano passado, eram R$ 142.798,50.

* Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.

* Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil. No ano passado, eram R$ 300 mil.

* Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.

* Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.

* Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.

* Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.

* Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.

* Além disso, a lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior, aprovada no fim do ano passado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, obrigou quem tem bens no exterior a declará-los já em 2024.

* Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2023, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.

tags: em foco

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Economia

Dólar sobe e fecha acima de R$ 5 pela primeira vez desde outubro
Imposto de Renda 2024: aposentados ou pensionistas precisam declarar? Veja regras e tire dúvidas
https://www.osul.com.br/imposto-de-renda-posso-reduzir-gastos-com-terapia-fisioterapia-e-consulta-medica-veja-o-que-abater-com-saude/ Imposto de Renda: posso reduzir gastos com terapia, fisioterapia e consulta médica? Veja o que abater com saúde 2024-03-18
Deixe seu comentário
Pode te interessar