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Geral Imposto de Renda: quem recebeu auxílio emergencial pode ter que devolver o que foi recebido ao governo

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Para evitar o risco de multa, especialistas recomendam o envio de dados mesmo que incompletos. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (24) as regras para declaração do Imposto de Renda de 2021. A apresentação da declaração do IR 2021, ano-base 2020, começa na segunda-feira da próxima semana, dia 1º de março, a partir de 8h. E se estende até o dia 30 de abril. O contribuinte poderá baixar o programa gerador da declaração a partir desta quinta-feira (25).

Quem recebeu o auxílio emergencial em 2020 deve fazer a declaração se tiver tido outros rendimentos acima do limite de isenção (pouco mais de R$ 22,8 mil) no ano. E deverá devolver o que foi recebido ao governo.

Sem reajuste na tabela, os valores deste ano são os mesmos do ano passado. As empresas têm até o dia 28 deste mês para entregarem aos seus empregados o comprovante de rendimentos.

É obrigatório a apresentação do CPF para todos os menores. Quem tiver certificado digital já terá a declaração pré-preenchida no programa da Receita.

Desde o ano passado, as restituições são pagas em cinco lotes, e não mais em sete. O primeiro lote de restituição do IR será liberado em maio. Os outros quatro lotes de restituição serão pagos em junho, julho, agosto e, o último, em setembro.

Auxílio emergencial

A Receita informou que as pessoas que receberam auxílio emergencial, em qualquer valor, em 2020 e cujos outros rendimentos no ano passado, excluindo o benefício, tenha superado R$ 22.847,76 devem fazer a declaração do Imposto de Renda.

Caso a soma dos outros ganhos, excluindo o benefício, em 2020, não tenha superado o limite de isenção (de R$ 22.847,76), não é necessário declarar, ainda que a soma total do benefício e de outros rendimentos ultrapasse esse patamar.

Ou seja, caso o contribuinte tenha recebido mais de R$ 22.847,76 em 2020 e também recebido o auxílio emergencial, ele precisará declarar. Caso tenha recebido menos que isso, não é necessário declarar.

“Não há obrigação de apresentar declaração porque recebeu o auxílio emergencial. A obrigação é de quem recebeu auxílio emergencial e também rendimentos acima de R$ 22.847,00”, disse José Carlos Fernandes, responsável pelo Programa do Imposto de Renda.

Além disso, será necessário devolver os valores do auxílio se o contribuinte declarar ter tido outros rendimentos que superaram R$ 22.847,76 no ano passado. Isso porque uma pessoa com tal renda não seria elegível ao benefício, de acordo com a lei que o criou.

De acordo com o Fisco, a expectativa é de que 3 milhões de pessoas que receberam o auxílio emergencial em 2020 estejam nessa situação. No total, 67 milhões de pessoas receberam o benefício.

“O contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020, deve devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes”, informou a Receita.

A Receita informou que espera receber 32,6 milhões de declarações. No ano passado, a Fisco recebeu 31,9 milhões de declarações.

Com isso, o governo espera que cerca de 1,7 milhão contribuintes a mais prestem contas ao leão neste ano. Do total de declarações, a expectativa 60% tenham imposto a restituir, 21% não tenham imposto a pagar ou restituir, e 19% de impostos a pagar.

Neste ano, há uma novidade na declaração pré-preenchida. Nesse caso, o contribuinte inicia com a declaração preenchida com diversas informações já prestadas à Receita Federal por outras fontes.

Cabe ao cidadão apenas verificar as informações, corrigindo eventuais distorções e complementando, se necessário. Em 2021, um projeto piloto da Receita amplia para contribuintes que possuam conta no portal do governo federal com níveis “verificado” e “comprovado”.

A declaração pré-preenchida está disponível exclusivamente no serviço Meu Imposto de Renda, quando acessado pelo e-CAC. Será possível recuperar as informações no e-CAC, salvar na nuvem e continuar nos outros meios de preenchimento. Essa funcionalidade estará disponível em 25 de março.

A Receita também informou que o endereço de e-mail e o número de celular informados na ficha de identificação poderão ser utilizados para informar a existência de mensagens importantes em sua Caixa Postal do e-CAC. O Fisco informou que não envia e-mails solicitando o fornecimento de suas informações fiscais, bancárias e cadastrais, fora deste ambiente certificado. O Fisco ainda criou códigos para declarar criptomoedas, com o bitcoin. As informações são do jornal O Globo.

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