Domingo, 04 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 1 de maio de 2023
Governo publicou medida provisória que eleva isenção do IR para R$ 2.640 no domingo
Foto: ReproduçãoA MP (medida provisória) que aumenta a faixa de isenção do IRPF (Imposto de Renda para Pessoa Física) foi publicada no domingo e já está em vigor desde segunda-feira (1º). Além de aumentar a faixa de isenção para R$ 2.112, a medida também implementa um desconto mensal de R$ 528 na fonte. Somados, os dois montantes atingem os R$ 2.640 da faixa de isenção prometida pelo governo – valor referente a dois salários mínimos.
Assim, na prática, quem ganha até esse valor não pagará Imposto de Renda nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual. Ainda segundo a Receita Federal, o contribuinte não precisará fazer nada para garantir a isenção, já que os próprios sistemas do Fisco devem ser atualizados para permitir a concessão automática do desconto de R$ 528.
Com a mudança, a Receita Federal estima que 13,7 milhões de pessoas deixarão de pagar o IRPF – número que representa cerca de 40% do total de contribuintes. A MP é assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. O texto já está em vigor, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder validade.
Vale lembrar, no entanto, que a mudança não afeta as declarações do Imposto de Renda que estão sendo feitas agora. Isso, porque o contribuinte declara o imposto relativo ao ano anterior – ou seja, a nova regra vai impactar o ano-calendário 2023, que só é declarado em 2024.
Ainda segundo o governo, a ideia é elevar a isenção até R$ 5 mil, de forma gradual, até o fim do mandato de Lula.
Quem será afetado pela mudança?
Segundo o Governo Federal, uma mudança nas faixas de isenção afeta todos os contribuintes. Isso, porque mesmo quem tem rendimentos altos se beneficia da isenção, uma vez que o imposto não é cobrado sobre todo o salário – só incide nos valores que ultrapassam as faixas isentas ou de tributação reduzida.
Quem ganha R$ 4 mil por mês, por exemplo (e se encaixa na faixa 4 acima), não paga 22,5% sobre toda a parte tributável do salário.
Pelas contas da Receita, primeiro há a dedução do desconto mensal de R$ 528. Com o valor já descontado em mãos, os “primeiros” R$ 2.112,00 são isentos. O que passar desse valor e não superar os R$ 2.826,65 (o limite da faixa 2) é tributado em 7,5%. Já o que superar limite da faixa 2, mas não o da faixa 3, paga 15%, e assim sucessivamente.
Como ficou a tabela com os novos valores?
A conta do IR depende de uma tabela dividida em quatro faixas de renda, com uma alíquota progressiva que vai de 7,5% a 27,5%. A faixa máxima atinge os salários acima de R$ 4.664,68.
Confira as faixas de renda e as respectivas alíquotas
Faixa 1: Até R$ 2.112,00: isento
Faixa 2: De R$ 2.112,01até R$ 2.826,65: 7,5%
Faixa 3: De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15%
Faixa 4: De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5%
Faixa 5: Acima de R$ 4.664,68: 27,5%
Já as parcelas a deduzir do Imposto de Renda por faixa salarial ficaram da seguinte forma:
Faixa 1: R$ 0,00 (zero)
Faixa 2: R$ 158,40
Faixa 3: R$ 370,40
Faixa 4: R$ 651,73
Faixa 5: R$ 884,96
Ainda segundo a Receita Federal, o desconto mensal é opcional – ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado. Nesse cenário, será abatido o total do desconto a que o contribuinte tem direito, e não apenas os R$ 528.