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Economia Imposto de Renda: saiba o que acontece ao não entregar a declaração

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Esses contribuintes correspondem a 13% do total de 4 milhões que têm direito a receber até R$ 1 mil na conta. (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda (IR) de 2026 acaba nesta sexta-feira (29) e, até a manhã dessa quinta (28), a Receita Federal havia recebido 37,1 milhões de declarações das 44 milhões esperadas. Ou seja, ainda há muitos contribuintes que ainda precisam prestar contas com o Leão.

Segundo a Receita, contribuintes obrigados a declarar o IR ficam sujeitos à multa quando enviam a declaração fora do prazo ou deixam de apresentá-la. A multa é calculada da seguinte forma:

* Sem imposto devido: multa de R$ 165,74.

* Com imposto devido: multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, com mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Além disso, com a falta da entrega do IR, o CPF fica como “pendente de regularização”. Esse status cadastral aponta que a Receita Federal identificou a obrigatoriedade da entrega da declaração, mas ainda não a recebeu. Para regularizar a situação, basta enviar a declaração.

A Receita informa ainda que os impedimentos de utilização de CPF em situação irregular são definidos em normas específicas de cada órgão ou ente que utiliza o CPF em seus processos de trabalho. O órgão destaca ainda que deixar de entregar a declaração coloca o CPF na situação “Pendente de Regularização”, que é diferente de um CPF suspenso ou cancelado.

CPF suspenso significa inconsistência cadastral grave. Já o CPF cancelado trata-se de inscrição que foi excluída do rol de números ativos em consequência de decisão administrativa, judicial ou ainda em caso de detecção de multiplicidade.

— Confira quem é obrigado a entregar a declaração neste ano:

* Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00

* Quem obteve outros rendimentos acima de R$ 200 mil;

* Contribuinte com ganho de capital sujeito à incidência do Imposto;

* Quem alienou (vendeu) mais de R$ 40 mil em bolsas de valores ou com ganhos sujeitos ao imposto;

* Contribuinte que obteve renda acima de R$ 177.920,00 com atividade rural (era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuízos;

* Contribuinte com posse ou propriedade de bens em valor superior a R$ 800 mil;

* Quem passou à condição de residente no Brasil;

* Quem optou pela isenção do GCAP (Ganhos de Capital) de 180 dias;

* Quem optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física;

* Contribuinte que teve, em 31/12/2025, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira;

* Contribuinte que auferiu rendimentos/compensou perdas em aplicações no exterior;

* Contribuinte que teve lucros/dividendos no exterior. (Com informações do portal Época Negócios)

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