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Economia “Imposto do pecado”: saiba como vai funcionar a tributação sobre produtos prejudiciais à saúde

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A lista de produtos em que o imposto incidirá inclui bebidas alcoólicas, refrigerantes e cigarros

Foto: Divulgação
A lista de produtos em que o imposto incidirá inclui bebidas alcoólicas, refrigerantes e cigarros. (Foto: Divulgação)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na quarta-feira (4) e enviou ao Congresso Nacional a MP (medida provisória) que define as regras de cobrança do Imposto Seletivo, também conhecido como “imposto do pecado”.

O tributo, que foi aprovado no âmbito da reforma tributária sobre o consumo, começará a ser cobrado em 2027 e tem o objetivo de encarecer produtos ou atividades que causam danos à saúde ou ao meio ambiente, como forma de reduzir a demanda.

A lista inclui bebidas alcoólicas, refrigerantes e cigarros. Também vai incidir sobre alguns veículos – conforme o nível de poluição –, sobre a extração de bens minerais e sobre loterias, apostas e jogos de fantasy sports.

Segundo o governo, a proposta enviada na quarta-feira ao Congresso prevê, para 2027, a manutenção da carga tributária atual sobre esses itens, por se tratar de período de transição. A partir de 2028, a ideia é que a taxação aumente.

Como vai funcionar o Imposto Seletivo?

A forma de cobrança varia de acordo com o produto ou a atividade. No caso das bebidas alcoólicas, por exemplo, a tributação será maior quanto maior for o teor alcoólico da bebida.

Já para os veículos, a alíquota poderá variar conforme critérios relacionados ao nível de poluição.

O imposto não será cobrado sucessivamente em todas as etapas da cadeia. A legislação determina que ele incida apenas uma vez sobre cada bem ou serviço. Assim, o tributo não será acumulado a cada etapa de fabricação e comercialização até chegar ao consumidor.

Quando começa a valer?

Embora esteja previsto para 2027, o Imposto Seletivo não começará a ser cobrado imediatamente no início do ano. O tributo está sujeito à chamada noventena, que estabelece um intervalo de 90 dias antes do início da cobrança. Segundo o governo, esse período deve se estender provavelmente até fevereiro de 2027.

Até lá, o IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados) continuará sendo cobrado sobre esses produtos, como forma de evitar uma perda de arrecadação durante a transição.

Para 2027, a equipe econômica estima arrecadar R$ 41,9 bilhões com esse tributo, segundo a proposta de Orçamento enviada ao Congresso.

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