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Brasil INSS cria regra para devolver descontos indevidos a herdeiros de aposentados já falecidos

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A medida atende casos ligados à fraude revelada pela Operação Sem Desconto

Consulta pode ser feita pelo aplicativo “Meu INSS”. (Foto: INSS/Divulgação)

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma norma que permite a devolução de descontos indevidos feitos em benefícios de aposentados e pensionistas que já morreram. A medida atende casos ligados à fraude revelada pela Operação Sem Desconto, deflagrada em abril deste ano, que identificou cobranças irregulares feitas por entidades e associações por meio de filiações falsas.

Segundo o INSS, cerca de 800 mil pessoas — cerca de R$ 700 milhões — que foram vítimas dessas cobranças já haviam falecido quando o esquema veio à tona. A partir desta quarta-feira (19), familiares poderão solicitar o ressarcimento dos valores.

O pedido poderá ser feito tanto por pensionistas quanto por herdeiros, dependendo do tipo de benefício deixado pelo segurado.

1. Para pensionistas
No caso de benefícios que viraram pensão por morte:

O titular da pensão poderá pedir a devolução:

– pelo Meu INSS,
– pelo telefone 135,
– pelo PrevBarco,
– ou em agências dos Correios.

O valor será dividido entre todos os pensionistas do mesmo benefício.

2. Para herdeiros

– No caso de benefícios de pessoas que não deixaram pensão:

1º passo — Reconhecimento como herdeiro

Antes de pedir a devolução, o INSS precisa confirmar a condição de herdeiro.

Para isso, no Meu INSS:

– Acesse “Consultar Descontos de Entidades Associativas”;
– Clique em “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro”;
– Selecione “Pedir Análise”.
– Será necessário enviar:

– Escritura pública ou alvará judicial autorizando a contestação no processo de ressarcimento;
– Documento de identificação;
– Comprovante de endereço.
A Central 135 também pode orientar.

2º passo — Solicitar a devolução

Após o reconhecimento da condição de herdeiro, o pedido pode ser feito:

– pelo Meu INSS,
– pelo telefone 135,
– pelos Correios,
– ou pelo PrevBarco.

No Meu INSS:

– Entre em “Consultar Pedidos”;
– Localize o protocolo “Cadastrar Sucessor/Herdeiro – Descontos de Entidades Associativas”;
– Clique em “Consultar Descontos de Entidades Associativas”;
– Verifique os descontos, marque quais não foram autorizados e envie a declaração.

Contestação

Mais de 1 milhão de pessoas que contestaram os descontos indevidos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ainda podem ser ressarcidos.

Segundo o instituto, esses segurados não aderiram ao acordo de devolução e podem buscar os canais de atendimento do INSS para ter o dinheiro de volta.

Desde a abertura do sistema, em maio, mais de 6,1 milhões de pessoas contestaram os descontos feitos pelas entidades associativas. Até agora, 3,7 milhões de aposentados e pensionistas já conseguiram reaver os recursos, em um total de R$ 2,5 bilhões.

Vale lembrar que, para conseguir receber os recursos, o segurado que contestou algum desconto precisa aderir ao acordo de devolução pelo aplicativo Meu INSS ou pessoalmente, nas agências de Correios.

O acordo permite que aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos recebam o valor de volta sem precisar entrar na Justiça. A adesão é gratuita e dispensa o envio de documentos adicionais.

Na última semana, o governo prorrogou por mais três meses o prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos nos benefícios do INSS, após estimar que cerca de três milhões de pessoas ainda não procuraram o órgão para receber os recursos de volta. O prazo agora vai até 14 de fevereiro de 2026.

“Observou-se que havia um contingente que, por desinformação ou porque ainda não teve tempo, não pediu o dinheiro de volta. Então houve esse consenso de que era melhor ampliar por mais três meses”, afirmou o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, na semana passada.

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1 Comentário
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Anderson Cardoso da Silva
17 de novembro de 2025 23:48

O governo complica pro coitado do trabalhador.
Mas pra roubalheira do inss e só bater no ENTRER

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