Domingo, 08 de fevereiro de 2026
Por Redação O Sul | 18 de janeiro de 2026
Os aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos relacionados à fraude no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até 14 de fevereiro para contestar as cobranças. A adesão ao acordo de ressarcimento, por sua vez, seguirá disponível após essa data.
Conforme as regras, podem participar do plano de ressarcimento os beneficiários que contestaram os descontos e não receberam resposta das entidades envolvidas.
Até a última quarta-feira (14), 6,2 milhões de pessoas haviam contestado as cobranças, sendo que 4,2 milhões já ingressaram no acordo e receberam a devolução dos valores corrigidos. O total ressarcido é de R$ 2,8 bilhões até o momento, segundo o INSS.
Dados do instituto indicam que 850 mil pessoas estão aptas, mas ainda não ingressaram no acordo. Após a adesão, o dinheiro é depositado em até três dias úteis na conta em que o segurado recebe o benefício.
Todo esse processo é feito por via administrativa, sem ação judicial, informou o INSS.
Ao aderir ao acordo, o segurado concorda em receber o ressarcimento por meio administrativo e renuncia ao direito de processar o INSS futuramente pela fraude. No entanto, ainda é possível acionar judicialmente as associações responsáveis pelos descontos.
INSS reforça que não envia links por WhatsApp, e-mail ou SMS. A comunicação é feita exclusivamente pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, pelo site gov.br/inss, pela Central 135 e pelas agências dos Correios.
Podem ingressar no plano de devolução os aposentados e pensionistas que:
* Contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis;
* Receberam resposta considerada irregular, como assinaturas falsas ou gravações de áudio no lugar de comprovantes válidos;
* Sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025;
* Têm processo judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores – nesse caso, é preciso desistir da ação para aderir ao acordo, que é de natureza administrativa.
Como contestar
A adesão, que é gratuita, pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente, nas agências dos Correios. A contestação, por sua vez, também pode ser realizada pela Central 135.
Passo a passo
* Contestar o desconto indevido por meio dos canais oficiais.
* Aguardar a resposta da entidade, com prazo de 15 dias úteis.
* Se a entidade não responder, o sistema libera automaticamente a opção de adesão.
* Em caso de resposta irregular, o INSS também irá liberar a adesão.
* Aderir ao acordo por meio do app Meu INSS ou nas agências dos Correios. A Central 135 não está habilitada para essa opção.
Meu INSS
* Acesse o aplicativo Meu INSS com seu CPF e senha.
* Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (caso haja mais de um).
* Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”.
* Clique em “Enviar” e pronto. Depois, é só aguardar o pagamento.
Em caso de resposta da entidade, os documentos estarão em análise. Segundo o INSS, o beneficiário será notificado e poderá:
* Aceitar a justificativa
* Contestar por suspeita de falsidade ideológica.
* Ou declarar que não reconhece a assinatura.
O instituto informa que, se houver nova contestação, a entidade terá até cinco dias úteis para devolver os valores.
Se não devolver, o caso vai passar por uma auditoria e o beneficiário poderá contar com apoio jurídico das Defensorias Públicas Estaduais para buscar as medidas judiciais cabíveis.
Grupos especiais
O INSS informou que realizará automaticamente a contestação dos descontos indevidos para beneficiários em situações específicas que ainda não solicitaram o reembolso.
Esse procedimento, chamado de contestação de ofício, segundo o INSS, contempla:
* Idosos com 80 anos ou mais;
* Indígenas;
* Quilombolas.
Segundo estimativas divulgadas pelo instituto, a medida beneficia diretamente cerca de 209 mil pessoas idosas, 17 mil indígenas e 38 mil quilombolas. (Com informação do portal G1)
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