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Brasil Biometria vira obrigatória para pedir aposentadoria e BPC no INSS

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Ele também teria atuado ativamente em operações de lavagem de dinheiro e na criação de novas empresas de fachada. (Foto: Agência Brasil)

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou uma nova portaria que amplia a exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias, auxílios e o BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada).

O cadastro biométrico da Carteira de Identidade consiste na coleta das impressões digitais dos dedos das duas mãos e da fotografia do rosto do cidadão, que são armazenadas em uma base de dados do governo federal.

O objetivo é confirmar a identidade do beneficiário e impedir que terceiros recebam valores de forma indevida.

Funcionamento

Quem solicitar benefícios ao INSS deverá comprovar registro biométrico em bases oficiais do governo, como: CIN (Carteira de Identidade Nacional);
Título de eleitor; CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

A exigência já vinha sendo aplicada de forma parcial. Desde setembro de 2024, ela é obrigatória para pedidos do BPC/Loas. O governo também já utiliza o cadastro biométrico em outras frentes, como no empréstimo consignado de aposentados e pensionistas.

A nova portaria regulamenta e amplia essa exigência para a maior parte dos benefícios previdenciários e assistenciais requeridos ao INSS, abrangendo os pedidos apresentados a partir de novembro de 2025.

Para quem já recebe benefícios, a implementação será gradual e não haverá bloqueio automático neste momento.

Dispensas

Apesar da ampliação da exigência, a portaria mantém situações em que o cadastro biométrico não será obrigatório. São elas:

* Idade superior a 80 anos: Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou documento com foto;

* Migrantes, refugiados ou apátridas: protocolos de solicitação de refúgio ou reconhecimento de apatridia, ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) e Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM);

* Residentes no exterior: declaração consular, Apostila da Haia ou acordo internacional de previdência;

* Impossibilidade de deslocamento: atestado médico emitido nos últimos 30 dias;

* Localidade de difícil acesso: documentos como Imposto de Renda, contrato de locação, contas de consumo ou Cadastro Único (CadÚnico);

* Requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade ou pensão por morte, conforme previsto na portaria.

Nesses casos, o INSS poderá dispensar a apresentação da biometria, observadas as regras específicas para cada situação.

Segundo o governo, a implementação da exigência será gradual e não haverá bloqueio automático dos benefícios em andamento. Durante o período de transição, quem já era beneficiário de programas sociais até 31 de dezembro de 2026 continuará com o cadastro aceito.

Além disso, até 31 de dezembro de 2027, também serão válidas as biometrias registradas no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), na Carteira Nacional de Habilitação ou no passaporte, desde que tenham sido coletadas até 31 de dezembro de 2026.

A partir de 1º de janeiro de 2028, a biometria da Carteira de Identidade Nacional passará a ser o padrão para a concessão, manutenção e renovação de benefícios sociais. Quem já possui a CIN não precisará realizar um novo cadastro biométrico, pois a base do documento é única.

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