Segunda-feira, 05 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 29 de abril de 2020
A decisão atinge todos os beneficiários que fizeram o pedido de prorrogação a partir de 12 de março
Foto: DivulgaçãoSegurados do INSS que recebem o auxílio-doença terão o benefício prorrogado automaticamente enquanto as agências estiverem fechadas para conter o avanço do novo coronavírus. A medida atende a decisão da ação civil pública nº 2005.33.00.020219-8.
A prorrogação automática já era possível devido à pandemia e, agora, foi ampliada. De acordo com a Portaria 552, publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União, os pedidos de prorrogação serão efetivados de forma automática a partir da solicitação, por 30 dias, ou até que a perícia médica presencial retorne, limitado a seis pedidos.
“Quando o segurado não fazia perícia, o benefício podia ser prorrogado até duas vezes. Agora, poderá ser prorrogado até seis vezes”, explica a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
O INSS afirma que, para resguardar o direito do segurado, também prorrogará automaticamente aqueles auxílios que foram concedidos por decisão judicial ou em que a última ação tenha sido de estabelecimento ou, ainda, via recurso médico.
A decisão atinge todos os benefícios que fizeram o pedido de prorrogação a partir do dia 12 de março deste ano, além dos pedidos de prorrogação já agendados e que, por causa da pandemia, não passaram pela perícia médica presencial.