Domingo, 19 de outubro de 2025
Por Redação O Sul | 12 de fevereiro de 2016
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou um instrutor de uma autoescola a pagar 10 mil reais de indenização por danos morais aos ex-patrões, por ter uma “conduta moralmente abominável” no ambiente de trabalho. O empregado foi acusado de prejudicar a imagem da empresa e fazê-la perder credibilidade diante de clientes ao abordar alunas com perguntas íntimas e de conotação sexual.
De acordo com as testemunhas, o instrutor também colocava as mãos nas pernas das moças, atitude que causava intenso constrangimento durante as aulas práticas. Na Justiça, o empregado se defendeu dizendo que foi processado por causa de uma revanche. O desembargador substituto Saul Steil, relator do caso, entendeu que todas as acusações foram comprovadas e que a empresa poderia, sim, ter sido acionada judicialmente pelas clientes em virtude do comportamento inapropriado do funcionário.
“O apelante representava a empresa autora perante seus clientes, então certamente o seu comportamento, inapropriado e extremamente reprovável, causou danos morais aos apelados. As clientes atendidas pelo apelante foram por ele assediadas durante as aulas práticas que contrataram com a empresa apelada, de modo que a conduta inadequada do apelante atingiu diretamente a empresa apelada”, destacou o desembargador.