Sexta-feira, 26 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 11 de janeiro de 2022
A partir de sua adesão à Convenção de Budapeste (nome alusivo à capital da Hungria, no Leste Europeu), o Brasil contará com cooperação internacional na investigação de cibercrimes, ou seja, os crimes cometidos através da internet e ou ambientes virtuais. A estimativa é que os processos de investigação devam ganhar, pelo menos, seis meses de agilidade a partir da troca de informações com autoridades internacionais.
O texto também prevê a existência de uma rede formada pelos Estados-membros, que deverá funcionar 24 horas por dia nos sete dias da semana, com o objetivo de assegurar a prestação de assistência imediata às investigações ou procedimentos relativos a infrações penais ou mesmo para recolher provas eletrônicas de uma infração penal de maneira mais ágil.
A própria Interpol poderá derrubar sites, conforme exemplificou Renato Opice Blum, chairman e sócio-fundador do Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados, em entrevista à imprensa.
“A polícia poderá ir direto à rede, que funciona em tempo integral, e a autoridade do país que hospeda o site já tomará as providências legais”, frisou. “Dessa forma, os responsáveis por esses crimes serão encontrados mais rapidamente.”
Para relembrar, a Convenção de Budapeste sobre o Crime Cibernético foi promulgada sob a forma do Decreto Legislativo nº 37, publicado em 17 de dezembro de 2021 no Diário Oficial da União, entrando em vigor no mesmo dia.
Um pouco antes, no dia 15 de dezembro, o plenário do Senado aprovou a adesão do Brasil ao tratado internacional. A participação do Brasil na Convenção já havia sido apreciada pela Câmara dos Deputados, com aprovação em 6 de outubro do ano passado.
O Brasil foi convidado, em 2019, para aderir à Convenção e se juntar aos 44 Estados pertencentes ao Conselho da Europa e 20 Estados não membros, como Estados Unidos, Canadá, Argentina, Chile, Peru e Colômbia.
A Convenção de Budapeste trata, dentre outras questões:
– Criminalização de condutas;
– Normas para investigação;
– Produção de provas eletrônicas;
– Meios de cooperação internacional, em medidas como extradição e assistência jurídica mútua.
Embora tardia, a adesão do Brasil também contribuirá para a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). “Porque está de acordo com o que prevê a LGPD, no sentido de o Brasil aderir a padrões internacionais, e também para que haja cooperação entre a ANPD [Autoridade Nacional de Proteção de Dados] e as autoridades de outros países”, afirmam especialistas.