Sexta-feira, 23 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 22 de maio de 2025
O governo federal anunciou nessa quinta-feira (22) o aumento da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para compra de moeda estrangeira em espécie, que passará de 1,1% para 3,5% a partir desta sexta-feira (23). Além disso, também foi elevado o IOF para remessa de recurso para conta de brasileiros no exterior, que avançou de 1,1% para 3,5%.
As medidas valem a partir desta sexta-feira (23), segundo decreto publicado no Diário Oficial da União.
A compra de moeda em espécie e as remessas para contas no exterior eram utilizadas por viajantes para pagarem menos IOF do que no cartão de crédito, que, até hoje, é de 3,38%.
A partir desta sexta-feira, as alíquotas estão sendo unificadas em 3,5%.
Falta de isonomia
O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, disse que a medida visa corrigir uma distorção, ou seja, parar de beneficiar quem abria contas no exterior para remeter recursos e fugir de um IOF maior do que o cobrado em outras modalidades, como cartão de crédito por exemplo.
“Estamos unificando a tributação de todos. É uma distorção, falta de isonomia que está sendo corrigida. De maneira artificial, pagava menos tributos”, disse Barreirinhas a jornalistas.
Ele acrescentou que, caso o brasileiro queira abrir uma conta no exterior, não há problema, mas vai pagar o mesmo IOF que as demais operações.
As medidas foram detalhadas pela equipe econômica como parte de um pacote que busca elevar a arrecadação em R$ 20,5 bilhões ainda em 2025, reduzindo a necessidade de um bloqueio maior no Orçamento. A expectativa é que o impacto da medida chegue a R$ 41 bilhões em 2026.
Operações de crédito e câmbio
Além da elevação do IOF para quem compra dólar em espécie para viagens internacionais, o aumento também atinge:
– Cartões internacionais (crédito e pré-pagos);
– Remessas ao exterior;
– Empréstimos externos de curto prazo;
– Aplicações financeiras fora do país;
– Nessas operações, a alíquota passa de 3,38% para 3,5%.
Já operações comerciais, remessas de lucros e dividendos ao exterior e entrada e retorno de capital estrangeiro continuam isentas de IOF.