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Economia IOF para compra de moeda estrangeira em espécie e remessas para contas no exterior sobe de 1,1% para 3,5%

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Governo anunciou aumento de IOF para empresas, previdência privada e câmbio para arrecadar R$ 20,5 bilhões a mais neste ano. (Foto: Agência Brasil)

O governo federal anunciou nessa quinta-feira (22) o aumento da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para compra de moeda estrangeira em espécie, que passará de 1,1% para 3,5% a partir desta sexta-feira (23). Além disso, também foi elevado o IOF para remessa de recurso para conta de brasileiros no exterior, que avançou de 1,1% para 3,5%.

As medidas valem a partir desta sexta-feira (23), segundo decreto publicado no Diário Oficial da União.

A compra de moeda em espécie e as remessas para contas no exterior eram utilizadas por viajantes para pagarem menos IOF do que no cartão de crédito, que, até hoje, é de 3,38%.

A partir desta sexta-feira, as alíquotas estão sendo unificadas em 3,5%.

Falta de isonomia

O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, disse que a medida visa corrigir uma distorção, ou seja, parar de beneficiar quem abria contas no exterior para remeter recursos e fugir de um IOF maior do que o cobrado em outras modalidades, como cartão de crédito por exemplo.

“Estamos unificando a tributação de todos. É uma distorção, falta de isonomia que está sendo corrigida. De maneira artificial, pagava menos tributos”, disse Barreirinhas a jornalistas.

Ele acrescentou que, caso o brasileiro queira abrir uma conta no exterior, não há problema, mas vai pagar o mesmo IOF que as demais operações.

As medidas foram detalhadas pela equipe econômica como parte de um pacote que busca elevar a arrecadação em R$ 20,5 bilhões ainda em 2025, reduzindo a necessidade de um bloqueio maior no Orçamento. A expectativa é que o impacto da medida chegue a R$ 41 bilhões em 2026.

Operações de crédito e câmbio

Além da elevação do IOF para quem compra dólar em espécie para viagens internacionais, o aumento também atinge:

– Cartões internacionais (crédito e pré-pagos);

– Remessas ao exterior;

– Empréstimos externos de curto prazo;

– Aplicações financeiras fora do país;

– Nessas operações, a alíquota passa de 3,38% para 3,5%.

Já operações comerciais, remessas de lucros e dividendos ao exterior e entrada e retorno de capital estrangeiro continuam isentas de IOF.

 

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