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Brasil Jair Bolsonaro sanciona lei que autoriza policial a afastar agressor da mulher sem aval da Justiça

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Atualmente, a mulher vítima de violência pede proteção à Justiça e, somente após a análise de um juiz as medidas podem ser aplicadas. (Foto: Reprodução)

Nesta terça-feira (14) foi publicado no Diário Oficial da União um texto que permite à polícia tirar o agressor do convívio da mulher agredida sem necessidade de aguardar uma decisão da Justiça quando a cidade não for sede de comarca judicial.

Na lei, fica permitido que, nesses casos, o delegado ou outro policial estabeleça o imediato afastamento do agressor. A medida deve ser comunicada à Justiça em 24 horas, que decidirá pela manutenção ou revogação dela. O Ministério Público também deverá ser informado. Atualmente, a mulher vítima de violência pede proteção à Justiça e, somente após a análise de um juiz as medidas podem ser aplicadas, o que leva em média 48 horas.

O texto, que modifica a lei Maria da Penha, passou pela Câmara dos Deputados em agosto do ano passado e foi aprovado no Senado em abril deste ano.

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