Sexta-feira, 02 de janeiro de 2026
Por Redação O Sul | 2 de janeiro de 2026
Eduardo é concursado da corporação.
Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos DeputadosO ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, que perdeu o mandato por faltas, usou as redes sociais nesta sexta-feira (2) para rebater a determinação da Polícia Federal (PF) para que ele retorne à função de escrivão. Eduardo é concursado da corporação.
“Não abdiquei de todos os privilégios parlamentares para me sujeitar aos caprichos dos bajuladores de tiranos, que chefiam a Polícia Federal”, escreveu.
Numa referência à polícia secreta da Alemanha nazista, o ex-parlamentar diz que não trocaria a “honra” pela “burocracia pública”. “Que a Gestapo faça o que bem entender com meu concurso público, jamais trocaria minha honra por um emprego na burocracia pública”.
Eduardo também fez um paralelo entre a prisão do pai, que retornou à Superintendência da PF após 2 cirurgias, e a prisão do também ex-presidente Fernando Collor, que segundo Eduardo, está em prisão domiciliar “apenas por ter apneia do sono”.
O filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) vive nos Estados Unidos desde março de 2025 e, caso não se reapresente, poderá ser demitido do serviço público.
Eduardo estava afastado das funções na PF para exercer o mandato na Câmara dos Deputados. No entanto, em 18 de dezembro de 2025, ele perdeu o cargo de deputado após ultrapassar o limite de ausências previsto na Constituição.
Ao longo de cerca de dez meses, o parlamentar acumulou 59 faltas não justificadas em sessões deliberativas do plenário.
Durante o período em que atuou como deputado federal, Eduardo não recebia salário como escrivão da PF. Com a perda do mandato, para voltar a ter remuneração como servidor público, ele precisa se apresentar novamente à instituição.
Eduardo Bolsonaro ingressou na Polícia Federal em 2010, no Estado de Rondônia, e atuou no cargo até 2015, quando foi eleito deputado federal.
Pela legislação, servidores públicos podem ser demitidos, entre outros motivos, em caso de abandono de cargo. Nesse contexto, a PF poderá instaurar um processo administrativo disciplinar caso entenda que Eduardo esteja ausente de suas funções sem justificativa legal.
O ato, assinado pelo diretor de Gestão de Pessoas substituto da PF, Licínio Nunes de Moraes Netto, determinou o retorno imediato do ex-deputado ao exercício do cargo. A corporação declarou a cessação do afastamento de Eduardo, após a cassação do mandato parlamentar, em 18 de dezembro. Com isso, a licença concedida para o exercício do mandato eletivo perdeu efeito. Segundo o ato declaratório, o retorno tem “fins exclusivamente declaratórios e de regularização da situação funcional”. (Com informações dos portais de notícias CNN Brasil e InfoMoney)