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Mundo Jornada de trabalho de 12 horas é aprovada na Argentina

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Trabalhadores argentinos se mobilizaram ao redor do Congresso em protesto contra a reforma. (Foto: Reprodução/teleSur)

O Senado da Argentina aprovou nessa semana o projeto de reforma trabalhista encaminhado pelo presidente Javier Milei. A votação, que encerrou mais de 13 horas de debates, terminou com 42 votos favoráveis e 30 contrários. O texto agora será analisado pela Câmara dos Deputados.

A medida é considerada o carro-chefe da agenda econômica do governo e representa uma das principais vitórias legislativas de Milei desde o início do mandato. Em comunicado divulgado após a aprovação, o presidente classificou a reforma como um “ponto de virada na história trabalhista argentina” e uma “transformação profunda” destinada a reduzir burocracias e atualizar normas consideradas, por ele, obsoletas diante das mudanças econômicas e tecnológicas.

Segundo o governo, as mudanças são necessárias para estimular investimentos e ampliar o emprego formal em um país onde cerca de 40% dos trabalhadores atuam na informalidade. Senadores da oposição e entidades sindicais argumentam que o pacote representa retirada de direitos consolidados e enfraquecimento da proteção trabalhista em meio à recessão.

A sessão foi marcada por forte tensão política e protestos nas ruas de Buenos Aires. Manifestantes convocados por centrais sindicais, incluindo a Confederação Geral do Trabalho (CGT), entraram em confronto com forças de segurança em frente ao Congresso. Houve registro de coquetéis molotov e repressão policial, com impacto em serviços públicos na capital.

Mudanças

Aprovada com ajustes em relação à versão original do Executivo, a proposta promove alterações significativas nas regras de contratação, jornada, remuneração, indenizações e organização sindical.

* Jornada de trabalho

O texto permite a ampliação da jornada diária de 8 para até 12 horas, desde que respeitado intervalo mínimo de 12 horas entre expedientes. Também institui o banco de horas, possibilitando a compensação de horas extras com folgas, em substituição ao pagamento adicional obrigatório.

* Salário “dinâmico” e pagamento em moeda estrangeira

A reforma cria o conceito de “salários dinâmicos”, que podem variar conforme metas de produtividade ou mérito individual, inclusive com possibilidade de definição por ato unilateral do empregador, conforme o acordo coletivo aplicável. O texto também autoriza o pagamento de salários em pesos ou em moeda estrangeira.

* Indenizações por demissão

O cálculo da indenização por demissão sem justa causa deixa de incluir itens como 13º salário, férias e bônus na base de cálculo, reduzindo o valor final devido. Empresas poderão parcelar condenações trabalhistas em até seis vezes (grandes empresas) ou 12 vezes (pequenas e médias). Foi criado ainda o Fundo de Assistência ao Trabalho (FAL), mecanismo destinado a dar previsibilidade aos custos de demissão.

* Licenças médicas e afastamentos

Em casos de doença ou acidente não relacionado ao trabalho, o trabalhador poderá receber 50% do salário-base se o evento decorrer de ato considerado voluntário e de risco, ou 75% nos demais casos. As férias poderão ser fracionadas em períodos mínimos de sete dias, mediante acordo.

* Greves e organização sindical

A reforma amplia o rol de atividades consideradas essenciais, exigindo funcionamento mínimo de 75% dos serviços durante greves. A lista passa a incluir telecomunicações, comércio, portos, imigração e educação (exceto universidades). Assembleias no local de trabalho dependerão de autorização do empregador, e bloqueios ou ocupações poderão ser classificados como infrações graves.

* Contribuições e incentivos

O texto prevê redução temporária de contribuições patronais para incentivar a formalização e inclui perdão parcial de dívidas previdenciárias. Durante as negociações no Senado, foi retirada a proposta de redução do Imposto de Renda para grandes empresas e excluída a possibilidade de pagamento de salários por meio de carteiras virtuais, após pressão de bancos tradicionais. Por outro lado, manteve-se a obrigação de recolhimento automático de contribuições sindicais, com limite de 2%, como concessão aos sindicatos. (As informações são do ConJur)

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Márcio Cristiano
28 de fevereiro de 2026 14:28

A Lei nº 15.292/2025 (derivada do PL 3.084/2025) e a Lei nº 11.416/2006 reajustaram e garantem o Adicional de Qualificação (AQ) para servidores do Judiciário Federal, aumentando o salário base com base em pós-graduação mestrado e doutorado. O benefício incentiva a qualificação contínua. Portal da Câmara dos Deputados Portal da Câmara dos Deputados Principais Pontos: Aumento por Pós-Graduação: O adicional incide sobre o vencimento básico do servidor, com valores variando conforme a titulação (especialização, mestrado, doutorado). Novas Regras (2025/2026): A Lei 15.292/2025 ajustou o cálculo para servidores do Judiciário Federal. Outras Áreas: O Tribunal de Contas da União (TCU) também… Leia mais »

Márcio Cristiano
25 de fevereiro de 2026 16:30

A Lei nº 15.292/2025 (derivada do PL 3.084/2025) e a Lei nº 11.416/2006 reajustaram e garantem o Adicional de Qualificação (AQ) para servidores do Judiciário Federal, aumentando o salário base com base em pós-graduação mestrado e doutorado. O benefício incentiva a qualificação contínua. Portal da Câmara dos Deputados Portal da Câmara dos Deputados Principais Pontos: Aumento por Pós-Graduação: O adicional incide sobre o vencimento básico do servidor, com valores variando conforme a titulação (especialização, mestrado, doutorado). Novas Regras (2025/2026): A Lei 15.292/2025 ajustou o cálculo para servidores do Judiciário Federal. Outras Áreas: O Tribunal de Contas da União (TCU) também… Leia mais »

Márcio Cristiano
23 de fevereiro de 2026 13:08

Precisamo que a Enfermagem tenha e lei Nacional e previdência do INSS aposentadoria integral com .Acima de 25 ANOS de atividades da área de enfermagem independente do cargo e acima de 50anos de idade.O Profissional da enfermagem se aposentar integral. Precisamos que todos da enfermagem públicos e privados sejas regime CLT e Pró-labore e Estatutários tenham 40% de Insalubridade pra todos.Precisamos que todos da Enfermagem seja públicos ou privados todos que atuam nas instituições que ATUAM 24 HORAS POR dia e 07 DIAS POR SEMANA tenham a escala de 12×36 sejas diurno e noturnos com DUAS folgas fixas obrigatórias por… Leia mais »

MÁRCIO CRISTIANO
22 de fevereiro de 2026 03:16

O PAIS ARGENTINA: -Jornada de 12 horas sem hora extra: entenda a reforma trabalhista do presidente Milei Mudança aprovada no Senado agora será debatida na Câmara dos Deputados, em meio à forte oposição dos sindicatos. QUE SEJAS ESCALA DIURNO E NOTURNO DE 12X36 COM DUAS FOLGAS FIXAS OBRIGATÓRIAS POR MÊS SEM PRECISAR FORMAR BANCO DE HORAS E SEM PAGAREM HORAS EXTRAS E UMA HORA DE INTERVALO PARA DESCANÇO E REFEIÇÕES. OU ESCALA DE SEIS HORAS DIURNO DAS 06:00 ATÉ AS 12:00 UM TURNO E DAS 12:00 ATÉ AS 18:00 OUTRO TURNO OU PODE SER DAS 07:00 ATÉ 13:00 UM TURNO… Leia mais »

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