Domingo, 04 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 12 de dezembro de 2023
A Justiça do Paraná abriu um precedente importante ao admitir ação penal por “perseguição judicial” (stalking, em inglês) contra um advogado por ajuizamento abusivo de ações. A prática é conhecida no Brasil como “litigância predatória” – utilização abusiva da Justiça para perseguir ou intimidar indivíduos com o fim inibir seu acesso à Justiça ou liberdade de expressão.
No caso, julgado pela vara criminal de Cambé, na região metropolitana de Londrina (PR), o Ministério Público do Paraná denunciou o advogado com base no artigo 147-A do Código Penal. O dispositivo foi criado em 2021, pela Lei nº 14.132, para tipificar o crime de perseguição. A pena prevista é de reclusão, de seis meses a dois anos, e multa.
O advogado denunciado teria ajuizado seis ações judiciais sem fundamento contra uma ex-funcionária, que planejava propor uma reclamação trabalhista.
“O advogado perseguiu reiteradamente a vítima, sua ex-funcionária, ameaçando-lhe a integridade psicológica e perturbando sua esfera de liberdade e privacidade, por meio da propositura de diversas ações judiciais destituídas de justa causa ou fundamentação idônea e intentadas com o propósito doloso (litigância simulada), bem como através de notificações extrajudiciais”, diz a denúncia.
O Ministério Público contextualizou o caso relatando que o denunciado é habitual usuário da Justiça em situações semelhantes. “O modus operandi das condutas dele pode ser comprovado em simples consulta processual de seu nome no sistema Projudi, evidenciando-se significativo número de Queixas-Crime e Ações de Interpelações Para Explicações, movidas e subscritas diretamente pelo denunciado contra diversos advogados que contra ele atuaram em outros processos”, destaca a denúncia.
Uma testemunha do caso e vítima do mesmo advogado paranaense, que prefere não se identificar, defende a importância do precedente. “Ele poderá ser instrumento para impedir esse tipo de advocacia predatória, que usa a Justiça como forma de intimidação ou retaliação contra partes e advogados”, afirma.
As ações intimidatórias, diz a vítima, mesmo que no fim sejam rejeitadas por falta de fundamento, causam transtorno e podem inibir o acesso à Justiça. As informações são do jornal Valor Econômico.