Segunda-feira, 25 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 25 de março de 2021
Decisão não é definitiva e ainda cabe recurso.
Foto: ReproduçãoO juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal de Brasília, autorizou três entidades a importar vacinas contra a Covid-19. A decisão não é definitiva e ainda cabe recurso.
A liminar foi motivada por ações protocoladas pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, Associação Brasiliense das Agências de Turismo Receptivo e o Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
Ao deferir nesta quinta-feira (25) a liminar pleiteada pelas entidades, o magistrado considerou inconstitucional o artigo 2º da Lei 14.125/21. Pelo dispositivo, pessoas jurídicas de direito privado podem comprar vacinas que tenham obtido liberação emergencial pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), mas obriga a doação de parte dos imunizantes para o SUS (Sistema Único de Saúde).
“Perceba-se que não se trata de furar fila, de quebrar ordem de preferência na aplicação das vacinas adquiridas pelo Poder Público. Aqui estamos falando de permitir que a força, a competência, a agilidade e o poder de disputa da nossa sociedade civil chegue antes e garanta o máximo possível de doses adicionais da vacina contra a Covid-19 para assegurar a saúde e a vida de mais brasileiros”, argumentou Spanholo.
No início do mês, o mesmo juiz também autorizou o Sindmaap (Sindicato dos Motoristas Autônomos de Transportes Privado Individual por Aplicativos do Distrito Federal) a adquirir vacinas. Em seguida, a decisão foi derrubada pelo TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região).
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Vai diminuir a fila de epera.?..ou vai faltar vacina para pobre….
Na minha opinião adquirir vacinas em separado não é burlar leis mas sim! ajudar mais pessoas .