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Política Juiz dá a Lula acesso a mensagens da Operação Spoofing, que apura a invasão de celulares de autoridades

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A defesa de Lula pediu o acesso às mensagens sob o argumento de que nelas há diferentes menções a processos contra o petista na Lava-Jato

Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil
A defesa do petista alega que Moro agiu com parcialidade no caso do triplex em Guarujá. (Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)

O juiz Gabriel Zago Capanema Vianna de Paiva, responsável pelo plantão da 10ª Vara Federal de Brasília, autorizou o acesso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a mensagens apreendidas na Operação Spoofing, que apura a invasão de celulares de autoridades por hackers.

O acesso às mensagens foi determinado pelo ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), em 28 de dezembro. A defesa de Lula solicitou, então, que o conteúdo fosse entregue, mas o responsável anterior pela 10ª Vara Federal, o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, negou a requisição, sob o argumento de que esse tipo de pedido não poderia ser apreciado durante o recesso do Judiciário.

A defesa do petista voltou a acionar o STF, e Lewandowski oficiou novamente a primeira instância da Justiça Federal para afirmar que a sua decisão é expressa, devendo ser cumprida de imediato.

Paiva oficiou a Divisão de Contrainteligência da Diretoria de Inteligência da Polícia Federal para que entregue o conteúdo pedido pelos advogados de Lula, nos termos da decisão do ministro do Supremo.

A defesa do ex-presidente quer acesso às mensagens sob o argumento de que nelas há diferentes menções aos processos contra Lula na Operação Lava-Jato, conforme diversas reportagens divulgadas pela imprensa.

Nas conversas, há, por exemplo, trocas de mensagens entre o ex-coordenador da Lava-Jato no Paraná, o procurador Deltan Dallagnol, e o ex-juiz Sérgio Moro, antigo titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos da Lava-Jato na primeira instância.

Na decisão de 28 de dezembro, Lewandowski ordenou o compartilhamento no prazo de dez dias, sob supervisão de peritos da Polícia Federal, das mensagens arrecadadas pela Operação Spoofing que digam respeito ao ex-presidente “direta ou indiretamente, bem assim as que tenham relação com investigações e ações penais contra ele movidas na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba ou em qualquer outra jurisdição, ainda que estrangeira”.

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