Quarta-feira, 08 de maio de 2024
Por Redação O Sul | 11 de março de 2016
A Justiça de Piracicaba, no interior de São Paulo, condenou o corretor de imóveis Bruno Prata a pagar 1 real de indenização para o PT por dano moral. Na sentença em que julgou procedente a ação do partido, o juiz Eduardo Velho Neto, da 1ª Vara Cível, carregou o texto de ironias ao PT, que acusou Prata de ter ofendido a agremiação por meio de carta publicada em um jornal local.
“Ouso dizer que o Partido dos Trabalhadores é o único partido, quer em âmbito nacional ou mesmo internacional, que tem, dentre seus filiados, a ‘única alma pura existente na face da Terra’.” “Ouso dizer que o PT, em momento algum, foi notícia ou motivo de comentários, reportagens, alusões, fofoca, boatos etc… relacionados a fatos escusos, escabrosos… etc.”, escreveu o magistrado.
“Que o PT em momento algum participou de tratativas criminosas e abusivas, quer por si, quer por seus mesmos ou filiados, acrescentando que, em momento algum, o Partido dos Trabalhadores teve qualquer membro de sua tesouraria, cargos de direção, ou qualquer tipo de filiado, preso ou conduzido coercitivamente por autoridade policial nacional.”
O Diretório Municipal do PT propôs a ação em 2015 quando Prata – que foi vereador do PSDB – publicou carta em um jornal local com críticas ao partido. O corretor de imóveis classificou de “meliantes” seus filiados e disse que o PT exala “um mau cheiro tremendo”, comparando-o a um frigorífico de um bairro da cidade.