Quarta-feira, 19 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 5 de maio de 2020
O juiz Matheus Romero Martins, da 2ª Vara Cível de Araras (SP), acolheu em parte um pedido de um condomínio e determinou que proprietários de unidades mantenham no máximo dois prestadores de serviço por dia em obras não emergenciais nos apartamentos. O condomínio havia pedido a paralisação completa das reformas em razão da epidemia de Covid-19, o que foi negado.