Domingo, 04 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 20 de agosto de 2015
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou um homem a pagar 40 mil reais em danos morais por abandono afetivo e por não ter reconhecido a filha deles. A paternidade dele foi comprovada em 2013 por meio de um exame de DNA, realizado depois de determinação judicial, 24 anos após o nascimento da menina.
Cabe recurso à decisão.
De acordo com a ação, não havia testes de reconhecimento de paternidade na época em que a garota nasceu. No processo, a mulher declarou que, até conseguir a comprovação de que tiveram uma filha juntos, o homem foi omisso. Ele disse não ter praticado nenhum ato ilícito.
O juiz entendeu que havia “evidentes” ofensas à mãe, cabendo indenização. “A autora, com o nascimento da filha, tentou assegurar o direito desta ao estado de filiação, o que foi sempre objeto de negação do réu”, considerou. (AG)