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Brasil Juiz nega pedido para uma mãe fazer turismo com o filho no exterior

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Com realidades diversas, Reino Unido, Nova Zelândia e Vietnã tiveram êxito em ações. (Foto: Reprodução)

A 1ª Vara de Balneário Piçarras, no Litoral Norte de Santa Catarina, negou o pedido de uma mãe que queria viajar com o filho a Londres, na Inglaterra, e fazer turismo na cidade. A mulher argumentou que queria levar o menino para conhecer o pai, que é inglês, e aproveitar para fazer um passeio. O juiz Iolmar Alves Baltazar, porém, decidiu que viajar em tempos de pandemia do coronavírus é não atender ao interesse ou proteção da criança. Cabe recurso da decisão.

A decisão foi divulgada pelo Poder Judiciário na terça-feira (31). O G1 não conseguiu contato com o advogado da mãe da criança e a Justiça não informou a idade do menino. A mulher entrou com a ação porque o pai não autorizou a viagem do filho. Não é preciso visto para visitar o Reino Unido como turista.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Reino Unido tinha 22.145 casos da Covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus.

Processo

Apesar da negativa de autorização da viagem por parte do pai, segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) o perigo de contágio do novo coronavírus foi o fator mais importante no momento.

Na decisão, o juiz elogiou a ideia de viajar para conhecer o pai, com reflexos positivos no desenvolvimento do menino, e que isso está assegurado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Porém, para o magistrado, a decisão também precisa se basear no melhor interesse e proteção integral do menor de idade.

“A meu sentir, no momento pelo qual atravessa a humanidade, frente à pandemia do novo coronavírus (a maior desde a ocorrida em 1918, com a chamada Gripe Espanhola), uma viagem internacional ao continente europeu, quando a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda ‘ficar em casa’, definitivamente não atende ao melhor interesse e proteção da criança em questão”, escreveu na decisão.

O juiz explicou ainda que a proibição pode ser revista quando a situação voltar à normalidade. Disse também que não usou na sentença os motivos pelos quais o pai se recusou a assinar a autorização porque a pandemia já foi suficiente para impedir a viagem por parte da Justiça.

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