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Brasil Juiz que determinou o confisco do passaporte de Lula levou em conta as manifestações de hostilidade do ex-presidente contra o Judiciário

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Alvo de protestos, Lula voltou a defender a sua inocência e se disse vítima do juiz Sérgio Moro, do TRF-4, do Ministério Público e da Polícia Federal. (Foto: Agência Brasil)

O juiz Ricardo Leite, da 10.ª Vara Federal, de Brasília, levou em consideração declarações hostis do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Poder Judiciário ao decidir tirar o passaporte do petista. Na quinta-feira, o magistrado ordenou que o documento fosse apreendido e proibiu o líder petista de deixar o País.

O advogado do ex-presidente entregou o passaporte na manhã desa sexta-feira à PF (Polícia Federal), em São Paulo. A defesa afirmou que a ordem do juiz Ricardo Leite ‘não se justifica’ e é ‘indevida’.

O magistrado anotou que ‘é do conhecimento público a divulgação de declarações em que aliados políticos do ex-presidente, visando à politização de processos judiciais, cogitam a solicitação (se necessário) de asilo político em seu favor para países simpatizantes’.

“Entendo que a própria versão de protestos gerados em seu favor, bem como a própria declaração do acusado, que acusa o Poder Judiciário de golpe em seu desfavor, militam no sentido de que não se esquiva de uma tentativa de fixar domicílio em algum outro país. A sua permanência em outro Estado seria, então, somente o exercício de um ‘suposto’ direito de defesa, ante atuação autoritária dos poderes constituídos. Diante desta postura, entendo necessária uma atuação mais direta e eficaz para coibir este tipo de pretensão”, afirmou Ricardo Leite.

A decisão do magistrado impediu a ida do petista para a Etiópia. O Instituto Lula anunciou o cancelamento da viagem a seis horas do embarque para o país africano. Ele embarcaria às 2h30min dessa sexta-feira para Adis Abeba, capital etíope, com a volta programada para o dia 29. Lá, participaria de um encontro da FAO (Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação), a convite da União Africana, que reúne 54 países.

De acordo com o Ricardo Leite, as viagens internacionais e não oficiais de Lula, ‘especialmente a países que não possuem tratado de extradição com o Brasil, no curso da instrução processual de várias ações penais que tramitam neste Juízo Federal Criminal, com designação inclusive de data para interrogatório (ato que conta com a participação presencial do denunciado), merecem tratamento diferenciado’.

“Por outro lado, até os deslocamentos a países que possuem tratado de extradição com o Brasil retardariam a execução de sua pena, já efetivamente aplicada pelo TRF da 4ª Região, além de atrasar inúmeros processos em curso nesta Vara”, anotou.

“Aliado a isto, pelo menos nos termos da legislação brasileira, o réu não possui direito ao asilo político, e a mera tentativa em obter este acolhimento em outro Estado afrontaria a decisão já enunciada pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, e obstaria o andamento de várias outras em curso nesta Vara e em Curitiba. A meu sentir, neste aspecto, restaria violado o dois pressupostos que autorizam sua prisão preventiva: assegurar a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal (esta última no sentido de necessidade do avanço do processos criminais que responde).”

“Risco de fuga”

Ao pedir o recolhimento do passaporte, os procuradores Anselmo Lopes e Hebert Mesquita afirmaram que a execução provisória da pena do petista no caso do triplex “pode ocorrer em questão de semanas”. Eles escreveram também que “é possível afirmar que passou a existir risco concreto” de “possível fuga do País”.

A decisão de apreender o passaporte de Lula foi tomada no âmbito da Operação Zelotes, que apura tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa na compra dos caças suecos Gripen e na prorrogação de uma medida provisória.

Na quarta-feira, o TRF-4, em Porto Alegre, confirmou a condenação imposta a Lula pelo juiz Sérgio Moro, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá (SP), no âmbito da Operação Lava Jato. A pena foi elevada de 9 anos e 6 meses para 12 anos e um mês de prisão e será cumprida após a análise dos embargos de declaração, único recurso cabível, mas que não altera a decisão.

 

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