Quarta-feira, 27 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 19 de outubro de 2022
Por considerar que a quantidade de droga apreendida era ínfima, o juiz Danillo Augusto Gomes de Moura e Silva, da Vara Criminal de Bom Jesus da Lapa (BA), determinou o relaxamento da prisão em flagrante de um jovem de 18 anos.
O homem foi apreendido com um grama de maconha, uma faca de cozinha, um isqueiro e um papel de seda.
Na decisão, o magistrado destacou que ainda “foi registrada a existência de substância conhecida vulgarmente como crack, mas sequer foi informada a quantidade dessa substância”.
Dessa forma, segundo Silva, “diante da ínfima quantidade da substância ilícita encontrada em poder do autuado, inexistem elementos mínimos que possam configurar situação de flagrante pelo crime de tráfico de drogas por parte daquele”.
No início do mês, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou, de ofício, a revogação da preventiva de um homem acusado de tráfico de drogas. O magistrado considerou a prisão contraproducente do ponto de vista da política criminal.
O caso envolve um rapaz de 21 anos, réu primário, que foi preso com cerca de 116 gramas de maconha, encontrados em sua casa durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão. A Justiça de São Paulo converteu a prisão em flagrante em preventiva.
“Ademais, o mandado de prisão não apontou elementos concretos idôneos que evidenciem a real necessidade da custódia processual. Trata-se de decisão genérica, fundada sobretudo na gravidade abstrata do tráfico de drogas”, afirmou.
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