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Por Redação O Sul | 23 de agosto de 2016
A Justiça Federal determinou a soltura de um turista americano detido no último domingo (21), no Rio, por urinar em local público e supostamente ter desacatado militares do Exército.
A Justiça considerou que os militares não tinham competência para lavrar o APF (Auto de Prisão em Flagrante) do estrangeiro, tarefa que compete à Polícia Federal por se tratar de crime cometido por civil contra militar em situação de policiamento ostensivo estadual.
No auto de prisão, os militares alegam que Justin Sechler Hagenbuch foi detido após populares alertarem um soldado de que o homem estava urinando em um muro de um shopping.
Ao ser abordado pelo soldado, o americano teria empurrado o militar e jogado no chão a boina que ele usava, sendo então preso em flagrante e encaminhado à Justiça Militar, onde foi lavrado o APF.
O magistrado registra em seu despacho que o STF (Supremo Tribunal Federal) já decidiu que a Justiça Militar só tem competência para processar civis em tempo de paz quando há “ameaça, real ou potencial, à integridade, dignidade, funcionamento ou respeitabilidade das instituições militares”.
A Justiça, entretanto, destaca que a anulação do APF lavrado por um tenente do Exército não prejudica a continuidade do processo contra o americano e determina que as informações contidas no documento sejam encaminhadas à Polícia Federal para registro de queixa-crime contra Hagenbuch. (AG)