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Geral Juíza converte em preventiva a prisão em flagrante de uma mãe que matou dois filhos no Rio de Janeiro

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A juíza Mariana Tavares Shu indeferiu o pedido de liberdade provisória. (Foto: Reprodução)

A juíza Mariana Tavares Shu indeferiu o pedido de liberdade provisória e converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva de Stephani Ferreira Peixoto, indiciada pelas mortes de seus dois filhos, Arthur Moises, de 3 anos, e Bruno Leonardo, de 6 anos. As duas crianças foram mortas a facadas por Stephani, no dia 10 de janeiro, em sua residência, no Parque Fleixal, no Município de Guapimirim (RJ), na Baixada Fluminense.

Após esfaquear os filhos, Stephani também tentou se matar, cortando os pulsos e abrindo os registros do botijão de gás e das quatro bocas do fogão de sua casa. Ela foi socorrida pelos policiais que efetuaram sua prisão em flagrante e chamaram a ambulância do Samu. Ela foi levada para o Hospital de Guapimirim, onde encontra-se acautelada.

Stephani seria submetida a audiência de custódia, que foi inviabilizada por ela se encontrar hospitalizada. A juíza, então, examinou a legalidade da prisão em flagrante e analisou o pedido de concessão de liberdade provisória, apresentado pela Defensoria Pública.

“Inicialmente, cabe ressaltar que não há nada que indique ilegalidade na prisão do(s) custodiado(s), tratando-se de flagrante formal e perfeito, nos termos do artigo 302, II, do CPP, não havendo que se falar, portanto, em relaxamento da prisão em tela.”

Na decisão a juíza destacou ser imprescindível a manutenção da prisão de Stephani, para garantia da segurança da população e, até mesmo, da própria indiciada.

“A conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva da custodiada é necessária como medida de garantia da ordem pública, porque crimes como esse comprometem a segurança de moradores da cidade de Guapimirim e da própria custodiada – pois se solta, corre o risco de linchamento público –, impondo-se atuação do Poder Judiciário, ainda que de natureza cautelar, com vistas ao restabelecimento da paz social concretamente violada pela conduta do custodiado.”

Outro caso

Em outro caso, o juiz Luís Gustavo Vasques, titular da Vara Criminal da Comarca de Queimados, na Baixada Fluminense, decretou a prisão preventiva da policial civil Carla Patrícia Novaes da Silva de Melo, acusada de ser a autora dos disparos da arma de fogo contra Isadora Calheiros Gomes Pedroza, atingindo-a na região da cabeça e provocando sua morte. O homicídio foi cometido no dia 26 de novembro, por volta das 11 horas, em frente ao imóvel localizado à Rua Santa Rita, nº 874, em Queimados, e teria sido motivado pelo fato de o marido da acusada, Everton, ter mantido relação extraconjugal com Isadora.

De acordo com depoimentos de testemunhas colhidos na fase de inquérito policial, além dos ciúmes, o fato da empresa do marido estar registrada no nome da vítima também foi apontado como motivação para o crime. A amiga de Isadora, Kariane, declarou que, antes da ocorrência do homicídio, a policial Carla Patrícia, lotada na 55ª Delegacia Policial de Queimados, assediou a vítima, chegando a comparecer ao seu local de trabalho com o intuito de prejudicá-la.

Segundo declarou, “a vítima teria ficado desesperada ao saber que a denunciada teria ido até o seu local de trabalho e – temendo que Carla Patrícia continuasse com o seu intento – a vítima revelou à amiga que desejava conversar com a policial para que fosse esclarecido o término do caso com o seu esposo.”

O magistrado considerou, na decisão, haver elementos suficientes que levam aos indícios de autoria do crime pela policial civil.

“Os elementos de convicção trazidos a exame deixam revelar a contento relevantes indícios de autoria e prova da materialidade do crime, tal como se extrai das declarações da testemunha ocular Gilmar, do esposo da ré, além das declarações das amigas da vítima e da própria denunciada que, apesar de tentar se livrar das acusações ao dizer que teria ‘repelido injusta agressão de Isadora’, confirmou que foi efetuado disparo com sua arma de fogo.” O juiz Luís Gustavo avaliou que a decretação da prisão da acusada era necessária para garantia da ordem pública.

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